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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Habitações financiadas com recursos públicos ganham regras de acessibilidade

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Portal Brasil 19/05/2017 10h18

No início do mês, o Ministério das Cidades fortaleceu, mais uma vez, a a consolidação das políticas de acessibilidade no âmbito habitacional.

“Consideramos fundamental a continuidade das ações inclusivistas em programas de habitação, como o MCMV, Faixa 1, destaca a secretária Nacional de Habitação, Henriqueta Arantes.

O texto regulamenta que todos os cômodos deverão contar com espaços livres de obstáculos, em frente às portas, e determina que os cômodos possibilitem a inscrição de módulos de manobra de cadeira de rodas, sem deslocamento que permita rotação de 180°, livre de obstáculos.

A portaria nº 355, publicada no Diário Oficial da União, trata da normatização, no âmbito dos programas habitacionais públicos, entre eles, o Minha Casa Minha Vida (MCMV), ou subsidiados com recursos públicos, dos direitos da pessoa com deficiência.

“O Ministério das Cidades reconhece a necessidade de regulamentar os novos projetos de moradias de interesse social, financiados com recursos federais, adaptando-os com kits específicos para cada tipo deficiência, para que os requisitos de acessibilidade estejam presentes nessas obras”, diz a secretária.

A ação está em conformidade com o artigo 32 da Lei nº 13.146 de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Obrigatoriedade

Desde o início do programa Minha Casa, Minha Vida, todos os empreendimentos têm algumas casas adaptadas.

Mas foi em julho de 2012, que se tornou obrigatório para a Faixa 1. Todos os demais empreendimentos devem ter 3% de casas adaptadas para moradores com deficiência e/ou mobilidade reduzida.

Conforme previsto no MCMV, Faixa 1, todas as unidades são adaptáveis, com disponibilidade de inclusão de kit específico para pessoas com deficiência.

As casas têm rampas nas calçadas para a facilidade de acesso de cadeirantes, barras nos banheiros, sinalizadores de campainhas para pessoas com deficiência auditiva, sinalizadores no chão para pessoas com deficiência visual, entre outras adaptações.

Na Faixa 1 do MCMV as unidades devem ser adaptáveis para pessoas com deficiênciaArquivo/Agência Brasil

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