21.8 C
Dourados
sexta-feira, 19 de abril de 2024

Lei de Acesso à informação responde quase 100% dos pedidos enviados desde 2012

- Publicidade -

18/05/2018 18h02 – Por Ministério da Transparência

Em seis anos, a Lei de Acesso à Informação possibilitou que 99,65% dos 611.315 pedidos enviados a órgãos do Executivo federal fossem respondidos.

O balanço foi divulgado pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) na quarta-feira (16), data em que a medida comemora mais um ano.

De acordo com a pasta, os dados se referem às solicitações encaminhadas entre maio de 2012 e abril de 2018.

As informações que ainda não foram respondidas estão dentro do prazo legal de 20 dias prorrogáveis por mais 10.

O Ministério da Fazenda foi o que recebeu o maior número de pedidos: 43.281. Em seguida, aparece o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com 38.721, e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com 24.116.

Do total de respostas enviadas, o acesso foi concedido (total ou parcialmente) em 458.441 (74,9%) e negado em 52.375 (8,54%) por conter dados pessoais ou sigilosos, demanda incompreensível ou genérica e até envolver processo decisório em curso.

Outros 100.499 pedidos não tratavam de matéria da competência legal do órgão e, por isso, não foram atendidos. O tempo médio de resposta é de 14 dias, menos da metade do previsto na lei.

Entenda a Lei de Acesso à Informação

Em vigor desde 2012, a lei regulamenta o direito de acesso à informação previsto na Constituição. Por meio dela, qualquer pessoa, sem necessidade de apresentar motivo, pode receber informações públicas requeridas a órgãos e entidades.

Ela vale para os três Poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Além de possibilitar o acesso de informações aos cidadãos, a legislação também trouxe mais transparência para a administração pública.

Para fazer um pedido, basta seguir os passos:

Lei de Acesso à informação responde quase 100% dos pedidos enviados desde 2012
Acesse o e-SIC e cadastre-se

Clique em “Registrar Pedido” e identifique o órgão ao qual você pretende solicitar a informação

No campo “Forma de recebimento da resposta”, selecione por que meio você deseja receber a resposta

O pedido deve ser feito no campo “Descrição da solicitação”. Se quiser, você pode adicionar até 5 anexos de, no máximo, 2 megabytes cada um, para complementar o seu pedido

No fim, você recebe um número de protocolo, que também será enviado para seu e-mail. É importante guardá-lo: ele é a forma mais rápida de acompanhar seu pedido

Todo esse procedimento também pode ser feito presencialmente. Nesse caso, basta se dirigir à unidade física do órgão/entidade ao qual você pretende solicitar a informação e preencher o formulário de solicitação.

Divulgação/Iphan

 Ministério da Transparência

Veja também

- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade-
Verified by MonsterInsights