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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Eleitores são presos por registrarem foto em cabine

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28/10/2018 15h42 – Por: Elvio Lopes

Os organismos de segurança mobilizados para garantir a tranquilidade no segundo turno das eleições em Mato Grosso do Sul registraram cinco prisões no Estado, três por uso de imagens em cabine de votação e duas por tumulto nas imediações de seção eleitoral. Em uma escola,na Capital, também houve tumulto e demora no início da votação quando uma eleitora que havia anulado o voto teria tentando votar novamente.

Os casos das imagens captadas em cabine de votação aconteceram em Ribas do Rio Pardo, cidade localizada a cerca de 100 quilômetros da Capital, onde dois eleitores foram presos por violação do sigilo de voto, um deles flagrado com o celular na cabine de votação e o outro, com imagens divulgadas por meio do aplicativo WhatsApp e em Corumbá, onde uma eleitora foi flagrada na mesma situação, em uma seção eleitoral.

De acordo com informações da Polícia Civil de Ribas do Rio Pardo, os eleitores entraram com seus aparelhos de celulares nas cabines de votação, um deles tirou foto do momento em que aparece a foto de um dos candidatos a governador e o outro gravou imagens do momento do voto e divulgou pelo aplicativo, o que resultou na denúncia às autoridades.

Na Escola Estadual João Ponce de Arruda foi realizado o flagrante da foto da urna eletrônica no momento da votação e na Escola Municipal Eduardo Batista Amorim, o eleitor, um vendedor de 30 anos de idade, gravou um vídeo no momento em que estava votando e postou no aplicativo. A denúncia foi formulada à Polícia Civil e investigações levaram até o autor da gravação, que foi autuado em flagrante.

Segundo o delegado de Polícia Civil Bruno Santacatharina, os dois eleitores responderão pelo crime de violação ou tentar violar o sigilo do voto, de acordo com o artigo 312 do código eleitoral, o que, em caso de condenação, pode levar à pena de até dois anos de prisão.

No caso de Corumbá, em uma das seções eleitorais do Colégio Dom Bosco, a eleitora, uma técnica de enfermagem de 31 anos, também fotografou o momento de votação dentro da cabine eleitoral, foi flagrada pela equipe de mesários e denunciada à Polícia Federal por violação de voto.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia publicado normas ao Código Eleitoral que regulamenta o sigilo do voto, determinando que, no momento em que está na cabine de votação, o eleitor exerce um ato formal que consolida a democracia, não sendo permitido que outra pessoa o exerça em seu lugar.

A violação do sigilo do voto é crime previsto no Código Eleitoral que compromete a seriedade das eleições e pode ser praticado pelo próprio eleitor, ou por qualquer outra pessoa e está em vigor desde 2009.

TUMULTOS

Um serralheiro de 33 anos, foi preso pela manhã em frente à Escola Municipal Professora Eulália Neto Lessa, no Bairro Manoel Taveira, na Capital, depois de ser ter soltado uma bombinha nas imediações da seção eleitoral e resistir à abordagem policial.

Além do tumulto provocado pela bombinha, Jarcem levava consigo um litro de cachaça, ainda fechado, que ele não poderia portar por infringir a lei seca determinada pela Justiça Eleitoral. Ele foi conduzido à Superintendência da Polícia Federal, na Capital, onde assinou um termo de compromisso de comparecimento à Justiça Eleitoral no próximo dia 9 e foi liberado.

Também pela manhã, na Escola Estadual Joaquim Murtinho, no centro da Capital, um tumulto foi provocado depois que uma eleitora, idosa, votou nulo e teria se arrependido, levando um filho à tentativa de entrar na seção eleitoral para que a mãe votasse novamente, mas foi impedido e acalmado. A eleitora afirmou que se atrapalhou no momento da votação e acabou levando técnicos do TRE/MS a acompanharem os cinco eleitores seguintes para constatar que não havia nenhum defeito na urna.

Em Bonito, um eleitor de 53 anos foi preso por desacato e recusa de ordens ou instruções da Justiça Eleitoral, quando flagrado por policiais militares próximo a uma praça no bairro Marambaia, em visível estado de embriaguez, além de ofensas à equipe policial.

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