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quarta-feira, 17 de abril de 2024

MP Eleitoral impugna 16 pedidos de candidatura em MS

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MP Eleitoral impugna 16 pedidos de registro de candidatura em MS

23/08/2018 18h01 – Por: MPF/MS

Em Mato Grosso do Sul, 16 candidatos correm o risco de não disputar a eleição porque tiveram seus pedidos de registro de candidatura impugnados pelo Ministério Público Eleitoral. Seis deles tentam chegar à Câmara dos Deputados, seis pretendem disputar uma vaga na Assembleia Legislativa do Estado e outros quatro pretendem chegar ao Senado, como titular ou suplente. Entre eles, o deputado federal Zeca do PT, que busca uma vaga no Senado, e João Batista dos Santos, o João Grandão, que busca reeleger-se como deputado estadual.

As ações propostas pelo MP Eleitoral serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que poderá autorizar ou não as candidaturas após intimar os candidatos para apresentarem suas defesas. Entre os motivos que levaram às impugnações está a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). Detalhes podem ser obtidos na tabela disponibilizada ao fim desta matéria.

O procurador regional eleitoral Marcos Nassar explica que as hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa relacionadas a condenações pela Justiça incidem quando o processo já terminou ou já houve decisão de órgão judicial colegiado (Tribunais). Nos casos em que a Procuradoria Regional Eleitoral constatou que o candidato responde a processo criminal ou por improbidade administrativa, inclusive com condenação, mas sem confirmação pelo Tribunal, o candidato não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade da Ficha Limpa e pode prosseguir com a candidatura.

A atuação da Procuradoria Regional Eleitoral não se esgota com o prazo para o ajuizamento das ações de impugnação de registro de candidatura. Irregularidades que podem ser sanadas pelo candidato com apresentação de documentos serão abordadas por parecer no próprio registro da candidatura. Se o candidato não providenciar correção necessária, terá seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral.

Candidato e cargo pretendido Causa da impugnação Previsão constitucional ou legal
Antonio Lisboa Souza Junior Deputado Estadual Condenação criminal definitiva por crime contra a Administração Pública Art. 1º, inciso I, alínea “e”, 1., da Lei da Ficha Limpa
Celso Luiz da Silva Vargas – Deputado Estadual Contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União por irregularidades que configuraram ato doloso de improbidade administrativa Art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei da Ficha Limpa
Danilo de Oliveira Cruz – Deputado Estadual Demissão do serviço público em virtude de condenação em processo administrativo disciplinar Art. 1º, inciso I, alínea “o”, da Lei da Ficha Limpa
Danny Fabricio Cabral Gomes 2º Suplente de Senador Condenação por órgão colegiado em razão de doação eleitoral ilegal através de pessoa jurídica da qual é sócio-administrador Art. 1º, inciso I, alínea “p”, da Lei da Ficha Limpa
Eder Moreira Brambilla – Deputado Federal Direitos políticos suspensos por condenação definitiva em ação de improbidade administrativa Art. 14, § 3º, II, da Constituição Federal
Edson Luiz da Silva – Deputado Estadual Suspensão de direitos políticos por condenação criminal definitiva pela prática de crime de estelionato Art. 14, § 3º, II , da Constituição Federal e art. 1º, inciso I, alínea “e”, 2, da Lei da Ficha Limpa
Jane Paula da Silva Colombo – Deputada Estadual Contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado por irregularidades que configuraram ato doloso de improbidade administrativa Art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei da Ficha Limpa
João Batista dos Santos (João Grandão) – Deputado Estadual Condenação criminal por órgão colegiado por crimes contra a Administração Pública, lavagem de capital e formação de quadrilha Art. 1º, inciso I, alínea “e”, 1, 6 e 10, da Lei da Ficha Limpa
José Orcírio Miranda dos Santos (Zeca do PT) – Senador Condenação por órgão colegiado em ação de improbidade administrativa Art. 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei da Ficha Limpa
Juatel Tenório Becker Barbosa – Deputado Federal Demissão do serviço público em virtude de condenação em processo administrativo disciplinar Art. 1º, inciso I, alínea “o”, da Lei da Ficha Limpa
Eleudes Celestina dos Santos – Deputada Estadual Não comprovação de desincompatibilização no prazo legal Art. 1º, inciso VI, da Lei Complementar n. 64/90
Leyde Alves Pedroso – Deputada Federal Ausência de filiação partidária e falta de escolha em convenção Art. 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal e art. 9º da Lei das Eleições
Marcia Gomes de Moraes – Deputada Federal Não comprovação de desincompatibilização no prazo legal Art 1º, inciso VI, “a”, da Lei Complementar n. 64/90
Márcio Alves Benites – 1º Suplente de Senador Não comprovação da desincompatibilização no prazo legal Art. 1º, inciso V, alínea “a”, da Lei Complementar n. 64/90
Omar Francisco do Seixo Kadri – 1º Suplente de Senador Falta de inscrição eleitoral e de filiação partidária Art. 14, § 3º, III e V, da Constituição Federal
Roberto Santos Durães – Deputado Federal Falta de escolha em convenção para integrar a coligação TArts. 7º e 8º da Lei das Eleições

Entre eles, o deputado federal Zeca do PT, que busca uma vaga no Senado, e João  Grandão, que busca reeleger-se como deputado estadual.

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