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quinta-feira, 18 de abril de 2024

MP multa três candidatos por propaganda antecipada

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MP eleitoral multa três candidatos em MS por propaganda eleitoral antecipada

09/08/2018 17h33 – Por: MPFMS

A Justiça Eleitoral acatou os argumentos do Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso do Sul e multou 3 candidatos por propaganda eleitoral antecipada, com uso de forma proibida (outdoors). Francisco José Maia Costa (Chico Maia) e Zoom Publicidade Ltda foram multados, cada um, em R$ 5 mil. O Ministério Público Eleitoral recorreu para aumentar a multa de Chico Maia para R$ 86.400,00.

Sérgio Harfouche terá que retirar a propaganda já realizada, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por outdoor. Odilon de Oliveira e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) foram condenados ao pagamento de multa de R$ 31,5 mil. Carlos Alberto David dos Santos (Coronel David) foi multado em R$ 5 mil.

Nos quatro casos, a Justiça acatou os argumentos da PRE/MS, de que o “outdoor é meio de publicidade destinado a atingir o máximo número de pessoas que transitam em determinado local e, devido ao seu alto custo, seu uso para fins eleitorais na pré-campanha afronta diretamente a igualdade de chances que deve permear a campanha eleitoral”.

A Justiça Eleitoral apontou que a prática, de acordo com o artigo 36-A da Lei de Eleições, “não configuraria propaganda eleitoral antecipada pela ausência de pedido explícito de voto”. Contudo, conforme decidiu recentemente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a utilização de forma proibida de propaganda (outdoor) torna irregular a menção ao candidato.

Chico Maia

O Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso do Sul representou Francisco Albuquerque Maia Costa e a Zoom Publicidade Ltda pela afixação de 96 painéis em Campo Grande e no interior do Estado, com propaganda eleitoral. O representado é filiado ao PODEMOS e se apresenta como pré-candidato ao Senado nas eleições deste ano.

A infração apontada foi a divulgação de três diferentes conteúdos em 96 outdoors. Um deles, a frase “Maia aqui, Maia acolá”, referindo-se a antigo jingle de campanha utilizado pelo representado em candidatura anterior ao cargo de deputado federal; o outro, com a frase “Chico Maia – Palestra – O Setor Produtivo e o Mecanismo – Ligue e agende 67 3305 6347”; o terceiro com a frase “Álvaro Dias & Chico Maia. Coragem para Mudar! 19 de Março – 19h – Campo Grande”.

Frente a isso, o Ministério Público acusou a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada. A Justiça acatou a argumentação, definindo que “as publicidades veiculadas pelo representado são notadamente com fins de promover sua campanha eleitoral, em tempo anterior ao permitido e por meio de propaganda expressamente proibida, inclusive durante o período eleitoral”.

Francisco Albuquerque Maia Costa e a Zoom Publicidade Ltda foram multados, cada um, em R$ 5.000,00 nos termos do artigo 36, § 3.º da Lei n.º 9.504/97, além de ser deferida ordem para retirada de todas as peças publicitárias.

MP Eleitoral recorre da decisão

O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão, com base na estimativa de custos das propagandas veiculadas, fornecida pela própria Zoom Publicidade. Em relação ao custo de 51 outdoors contendo o texto “Alvaro Dias & Chico Maia. Coragem para mudar! 19 de março – 19h –Campo Grande”, o valor seria de R$ 20.400,00, além da impressão de impressão de 15 cartazes, no valor de R$ 975,00. Já quanto aos 15 outdoors exibindo o texto “Chico Maia. Palestra. O setor produtivo e o mecanismo. Ligue e agende: 67 3305 6347”, o valor seria de R$ 9.000,00. Por fim, com relação aos 30 outdoors com o texto “Maia Aqui Maia Acolá”, o valor seria de R$ 18.000,00, além da impressão de 30 cartazes, no valor de R$ 2.100,00. Portanto, só o custo declarado das propagandas atingiu o montante de R$ 50.475,00.

O Ministério Público Eleitoral apurou com empresa concorrente que o valor de cada painel (9×3 metros) seria de R$ 2.000,00 por duas semanas. “Logo, o valor da divulgação de 96 outdoors como os que são objeto da presente representação pode chegar a R$ 192.000,00”.

Por isso, o Ministério Público Eleitoral quer que seja aplicado o parâmetro de custo de R$ 900,00 por outdoor exposto, totalizando a multa de R$ 86.400,00 para cada um dos representados. Caso este argumento não seja acatado, requer seja aplicada a pena máxima, ou seja, R$ 25.000,00 para cada grupo de propaganda antecipada veiculada, totalizando R$ 75.000,00

Referência processual no TRE/MS: 0600299-56.2018.6.12.0000

Sérgio Harfouche

O Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso do Sul representou contra Francisco Sérgio Fernando Raimundo Harfouche, notório pré-candidato, em razão da divulgação de propaganda eleitoral através de diversos outdoors, em Campo Grande. Na peça publicitária a imagem do candidato está em destaque junto ao texto “Educação / Pilar da Cidadania”, além de um logotipo no canto inferior direito.

A liminar pleiteada foi negada. Em vista disso, o MP Eleitoral ajuizou o Mandado de Segurança nº 0600354-07.2018.6.12.0000, que foi deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS) em 09/08/2018, determinando a retirada, no prazo de 48 horas, de todos os outdoors; proibição de realização de propaganda eleitoral através de outdoors e fixação de multa diária de R$ 1.000,00 por outdoor, em caso de descumprimento.

Odilon de Oliveira

A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul (PRE/MS) representou Odilon de Oliveira e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) por propaganda eleitoral antecipada com utilização de outdoors, junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS).

A Procuradoria apontou como infração a exposição de diversos outdoors em Campo Grande e no interior do Estado com a seguinte mensagem: “Vem comigo – 11 de novembro – filiação do juiz Odilon”. O PDT informou que o serviço custou R$ 27 mil, com exposição em 30 outdoors, de 30/10/2017 a 12/11/2017. Foram 18 pontos de exibição somente em Campo Grande (15 outdoors e 3 painéis de LED), todos em pontos de grande fluxo de pessoas, como rotatórias e grandes avenidas. Além disso, outros 15 foram espalhados pelo interior do Estado.

Na decisão, a Justiça alegou que “o caso é de fixação da multa em seu patamar máximo, devido a grande impacto visual provocado. Trata-se, portanto, de irregularidade de grande gravidade, que autoriza a fixação da multa” em R$ 31.500,00.

Referência processual no TRE/MS: 0600367-06.2018.6.12.0000

Coronel David

A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul (PRE/MS) representou Carlos Alberto David dos Santos por propaganda eleitoral antecipada. Em 13 de julho de 2017, a Prefeitura Municipal de Nioaque e o Grupo de Artilharia organizaram evento em comemoração à Retirada da Laguna. O Deputado Jair Messias Bolsonaro, do mesmo partido do representado, Partido Social Liberal (PSL), enquanto militar na ativa, serviu naquele batalhão, motivo pelo qual foi convidado a participar da solenidade.

Em razão disso, foram divulgados diversos outdoors em Campo Grande, a partir daquela data, com a seguinte mensagem: “Bolsonaro – O mito está chegando” e o logotipo Coronel David.

A Justiça acatou os argumentos da Procuradoria e definiu que “restam evidentes, nesse caso, a conotação eleitoral. O fato de a publicidade ter sido divulgada há cerca de um ano não afasta seu caráter eleitoral. Isso porque, em sendo divulgada com antecedência, mas de modo contínuo e massivo, prestar-se-á a incutir no eleitorado o nome e a imagem do candidato, buscando efeito idêntico àquele provocado pela campanha eleitoral propriamente dita, porém com mais tempo de atuação. Vale dizer, seu conteúdo é eleitoreiro”.

Carlos Alberto David dos Santos foi multado em R$ 5.000,00, nos termos do artigo 36, § 3.º, da Lei n.º 9.504/97.

Odilon, Cel Davi e Chico Maia

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