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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Odilon leva multa por propaganda fora de época

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Odilon leva multa de R$ 31,5 mil por propaganda fora de época

07/08/2018 14h43 – Por: Da redação

O juiz Odilon Oliveira (PDT), candidato ao governo de MS, foi multado em R$ 31,5 mil por propaganda eleitoral fora de época. A decisão é do juiz-auxiliar do TRE/MS, Alexandre Branco Pucci.

O Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso do Sul (MP Eleitoral) ajuizou representações eleitorais contra Odilon, além do PDT, por propaganda eleitoral via outdoor. O MPE pediu multa de R$ 750 mil.

A peça publicitária trazia a imagem do pré-candidato em destaque com o texto “Vem comigo! 11 de novembro – Filiação do Juiz Odilon”, além do logotipo do partido e do endereço de uma casa de eventos.

A empresa Digitop Publicidade informou que foram veiculados 30 outdoors entre os dias 30 de outubro e 12 de novembro de 2017, ao valor de R$ 27 mil. A título de bonificação, foram ainda veiculados três painéis de LED entre os dias 1º e 11 de novembro.

Para o MP Eleitoral, a propaganda eleitoral por meio de outdoor fere a igualdade de chances entre os candidatos, que não dispõem dos mesmos meios de promoção.

A propaganda eleitoral via outdoor é proibida durante a campanha justamente em função do alto custo, que desequilibra a disputa em favor de quem detém maior poder econômico, e do alto impacto visual. E, para o MP Eleitoral, o que é vedado durante a campanha, pelo mesmo motivo é vedado antes e durante a pré-campanha.

Foram espalhados 30 outdoors de Odilon em MSFoto: MPE

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