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quarta-feira, 24 de abril de 2024

Eleições 2018: Professor esclarece diferenças entre votos em branco e nulo

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Professor esclarece diferenças entre votos em branco e nulo

Regis Carvalho, do curso de Direito Eleitoral explica legislação para quem se definir pela anulação do voto nas eleições deste ano

04/10/2018 13h43 – Elvio Lopes

As pesquisas eleitorais divulgadas até agora em relação às decisões do eleitor sobre anular seu voto nas eleições deste ano tiveram uma queda nos índices apurados desde o início da campanha, porém, ainda é alto se comparado aos pleitos anteriores no País. Uma grande parcela do eleitor tem afirmado que, ou vai votar em branco, ou não sabe ainda em quem votar nas eleições que vão escolher o novo presidente do Brasil e os integrantes do Senado e Câmara Federal e das assembleias legislativas.

Em pesquisa divulgada no início desta semana pelos meios de comunicação sobre a preferência do eleitorado pelos candidatos à Presidência da República, 14% dos eleitores afirmaram que votariam em branco ou nulo e 3% ainda não haviam definido o voto, um indicativo de que, a quatro dias das eleições mais importantes do Brasil, esse tipo de escolha continua alto entre os votantes.

Segundo o advogado e professor Regis Carvalho, do curso de Direito Eleitoral do Centro Universitário Anhanguera em Campo Grande, o voto em branco ocorre quando o eleitor decide não escolher o candidato ou partido de sua preferência e escolha, na urna eletrônica, a tecla “branco” e, em seguida, “confirma”, validando sua participação no sufrágio. O voto nulo é a opção em que o eleitor desconsidera o seu voto ao marcar dígitos que não identificam nenhum candidato legalmente registrado nas eleições.

Segundo o professor, a distinção entre esses tipos de voto está relacionada à nomenclatura, pois, tanto quem anula, quanto quem vota em branco, não impacta na decisão de escolha de governantes e parlamentares. “Há algumas pessoas que consideram o voto nulo como uma forma de manifestação contra o atual cenário político”, complementa o especialista.

Regis Carvalho afirma ainda que esse tipo de voto desempenha um papel estatístico no pleito e que não influencia no resultado da eleição. “No passado, o voto em branco era computado para o candidato vencedor, mas, atualmente, não é destinado a ninguém. Ao contrário do que se pensa, as duas modalidades não anulam a eleição ou interferem diretamente no seu resultado final, uma vez que, caso a maioria dos eleitores opte por anular ou votar em branco, a eleição não será cancelada, pois serão considerados apenas os votos válidos para decidir os candidatos eleitos”, esclarece o professor.

A visão de que pode haver uma nova eleição se a maioria dos cidadãos preferir votar branco ou nulo, é um mito, de acordo com o especialista. A confusão acontece em razão de uma interpretação equivocada do artigo 224 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/65), que especifica: “Se a nulidade atingir mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”, cita.

O especialista informa que isso ocorrerá apenas se for constatada fraude nas eleições. “Assim, caso seja comprovado que a maioria dos votos foram fraudados, esta eleição será anulada e o Tribunal Superior Eleitoral marcará uma nova votação”, complementa Regis Carvalho.

Considerado um dos mais importantes instrumentos democráticos, o voto representa a manifestação popular sobre a escolha dos ocupantes dos cargos políticos-eletivos. Além de expressar um direito público subjetivo, também um dever cívico e, por isso, é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos.

Antes de se anular ou votar em branco, na avaliação do professor de Direito Eleitoral, o cidadão deve ter a consciência que qualquer uma dessas opções permite que outra pessoa defina o destino do país. “A insatisfação do eleitor com o cenário político não deve servir de estímulo para o fomento do voto em branco e nulo. A mudança, ao contrário, deve se dar justamente através do voto, que deve ser exercido com responsabilidade e livre da influência de interesses e dogmas pessoais, principalmente, por afetar toda a coletividade”, conclui o especialista. (Com assessoria)

Regis Carvalho, especialista em Direito Eleitoral, explica diferença sobre voto nulo e branco. (Foto: Divulgação)

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