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terça-feira, 23 de abril de 2024

STJ acata recurso do MP e ex-diretor do Imasul vira réu em ação do Aquário

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STJ acata recurso do MP e ex-diretor do Imasul vira réu em ação do Aquário

Segundo o Ministério Público Estadual, o Estado de Mato Grosso do Sul sofreu prejuízo milionário em razão da morte de milhares de peixes adquiridos pelo Aquário do Pantanal

04/09/2018 07h36 – Por: Ministério Público Estadual (MPMS)

O ministro relator Herman Benjamin acatou o pedido do MPMS e incluiu Carlos Alberto M. no polo passivo na Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa em razão da morte de milhares de peixes adquiridos pelo Aquário do Pantanal. O recurso especial foi interposto pelo Ministério Público por meio do Procurador de Justiça Aroldo José de Lima, perante o Superior Tribunal de Justiça.

Em meados de 2017, o Ministério Público Estadual, através de uma força-tarefa composta pelos Promotores de Justiça Adriano Resende, Fernando Zaupa, Tiago Freire e Thalys de Souza, ajuizou Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa em desfavor da empresa Anambi – Análise Ambiental (e mais 4 sócios) e de Carlos Alberto em razão da existência de elementos que apontam para a participação de todos em atos ímprobos que implicaram em prejuízo milionário ao Estado de Mato Grosso do Sul, decorrente das atividades desenvolvidas para a captura de peixes para o Aquário do Pantanal, em torno de R$ 5 milhões.

Porém, o Juízo da 1ª Vara de Interesses Difusos e Coletivos entendeu que, em relação ao agravado Carlos Alberto, não existiriam indícios suficientes para o recebimento da inicial, pois, a seu ver, o MPMS não teria comprovado o vínculo direto de Carlos Alberto com os sócios da empresa Anambi – Análise Ambiental, tendo sua participação nos fatos se resumido somente à celebração do Termo de Cooperação Mútua.

Em seguida, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, em julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelo MPMS decidiu manter a sentença do juiz, porém, a Procuradoria Geral de Justiça interpôs Recurso Especial, no qual sustentou a violação ao artigo 17 (parágrafo 6º), da Lei 8.429/92, aduzindo pela correta interpretação.

Segundo o Ministério Público Estadual, o Estado de Mato Grosso do Sul sofreu prejuízo milionário em razão da morte de milhares de peixes adquiridos pelo Aquário do Pantanal, tendo como fato determinante para este desastre o fracasso da elaboração e execução do projeto de pesquisa técnico-científico que contou com a participação direta dos requeridos, dentre eles o agravado, Diretor-Presidente do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (SEMAC), à época, Carlos Alberto.

Na decisão, o ministro Relator Herman Benjamin ressaltou que, no caso em apreço, discute-se o recebimento ou não da petição inicial em relação ao recorrido, não se emitindo, ainda, qualquer valoração sobre a prática efetiva, por Carlos Alberto Negreiros, do ato de improbidade.

Em outras palavras, se há verossimilhança nas alegações do órgão autor e presença de indícios de atos ímprobos, com a devida narração da conduta imputada ao réu, a inicial da ação de improbidade não pode ser considerada inepta, devendo ser recebida.

Além disso, em sede de recebimento da petição inicial da ação de improbidade administrativa, prevalece o princípio in dubio pro societate. Contudo, de acordo com as informações constantes dos autos, percebe-se a configuração dos requisitos legais, previstos no artigo 17 (parágrafo 6) da Lei 8.429/92, para fins de inclusão de Carlos Alberto como demandado e consequente recebimento da inicial da Ação de Improbidade Administrativa contra ele proposta. (Ministério Público – MPMS)

Aquário do Pantanal: 'elefante branco' em Campo Grandefoto - MPMS

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