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quinta-feira, 18 de abril de 2024

MP recomenda ao Estado que implemente passe escolar aos alunos da rede estadual

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Fica estabelecido que seja exigido recadastramento semestral para manutenção do benefício do passe estudante estadual, exigindo-se no recadastramento a comprovação de todos os requisitos descritos no item anterior.

13/11/2018 06h39 – Por: Elizete Alves/ Assecom MPMS

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça de Justiça Ana Cristina Carneiro Dias, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, recomendou ao Estado que implemente o passe escolar urbano para alunos da rede estadual de ensino no município.

De acordo com a Recomendação, fica estabelecido que o Estado implemente até o início do ano letivo do ano de 2019 nas escolas estaduais do Município de Três Lagoas o “Passe Estudantil” em área urbana, gratuito de ida e volta, nos dias constantes do calendário escolar, destinado a todos os estudantes da rede estadual de ensino de Três Lagoas.

Também fica determinado que sejam cumpridos os seguintes requisitos para concessão do passe: comprovação de matrícula e frequência na rede estadual de ensino; e comprovação da distância mínima de 2 mil metros entre a residência do aluno e a unidade escolar, seguindo os traçados das vias públicas.

E, por fim, fica estabelecido que seja exigido recadastramento semestral para manutenção do benefício do passe estudante estadual, exigindo-se no recadastramento a comprovação de todos os requisitos descritos no item anterior.

Bem como seja realizada ampla divulgação nas respectivas unidades de ensino das datas fixadas para o encaminhamento dos formulários para obtenção de “Passe Estudante”, dos documentos necessários, da necessidade de se pedir o benefício com a maior antecedência possível ao início do ano letivo, bem como alertando os escolares para a correta utilização do “Passe Estudante” e cuidados com uso do cartão.

Para fazer a Recomendação, a Promotora de Justiça levou em consideração a constatação, por meio do Inquérito Civil de nº 06.2018.00002699-3, de que no Município de Três Lagoas não é concedido passe escolar urbano aos alunos da rede pública estadual de ensino.

Considerou também a Lei Estadual 4.621/2014 que traz o Plano Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul e estabelece como meta: “Meta 7 – Qualidade na Educação: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as médias nacionais para o IDEB. / 7.22. aprimorar o atendimento ao(à) estudante em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”.

Estado deve implementar o passe escolar urbano para alunos da rede estadual de ensinofoto - MPMS

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