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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Município deve indenizar vítima por acidente em buraco

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Município deve indenizar vítima de acidente ocasionado por buraco

11/04/2019 06h57

Em sessão permanente os desembargadores da 1ª Câmara Cível negaram de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, recurso de apelação do Município de Rio Verde, condenado em primeiro grau a indenizar materialmente uma vítima de acidente ocasionado por dois buracos existentes em uma rua da cidade. A defesa alega que a culpa do acidente é única e exclusiva da vítima e pede que o Município seja desonerado de reparar o dano.

Conforme os autos e o boletim de ocorrência, no dia 14 de julho de 2014 a autora trafegava com seu veículo Fiat Uno pela Av. Eurico Sebastião Ferreira quando, ao chegar no cruzamento com a Av. Ricardo Franco, deparou-se com um enorme buraco na via pública. Ao tentar desviar do buraco, perdeu o controle do veículo, batendo em um segundo buraco, tendo o veículo subido na calçada e batido em uma árvore.

Em primeiro grau, o Município foi condenado a pagar o valor de R$ 8.300,00 referente aos danos materiais ocasionados no carro em que a vítima estava. A defesa do Município afirmou que a autora dirigia de forma completamente incompatível com a via e de forma imprudente, sendo o ocorrido de sua exclusiva culpa.

O relator do processo, Des. Divoncir Schreiner Maran, afirma em seu voto que é responsabilidade do poder público garantir a trafegabilidade segura e regular dos motoristas nas vias e estradas. Além disso, no entender do desembargador, o dever reparatório do Município deriva de se provar a causa do fato, isto é, a má conservação da via pública, o acidente e os danos sofridos.

“É evidente que o acidente sofrido pela autora foi causado pelo buraco existente na pista, o qual não estava devidamente sinalizado. A culpa do ente público resulta em deixar de manter a pista em boas condições ou, ao menos, sinalizar adequadamente a existência de defeitos na pista, de modo a evitar que acidentes como o presente ocorram”, completou o relator.

Município deve indenizar vítima por acidente em buraco

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