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quinta-feira, 18 de abril de 2024

Leia o artigo “Vacinação e o crime de lesa-infância”

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10/08/2018 07h42 – Por: Eduardo Marcondes*

Volto a este tema, já tratado em diversos artigos publicados aqui mesmo neste espaço porque vivemos uma situação perigosa e criminosa, como verá o leitor mais abaixo. Por conta da crise migratória, notadamente nas nossas fronteiras secas, como é o caso da Venezuela, doenças antes consideradas erradicadas estão de volta.

Surtos de sarampo na Região Norte e os recentes casos confirmados no Sul e no Sudeste – no dia 20 de julho a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ) informou que sete casos da doença foram confirmados no estado –, assim como os alertas de baixa cobertura vacinal contra a poliomielite em centenas de cidades brasileiras reacenderam a discussão sobre a importância da vacinação. Se a corrupção é um crime de lesa-pátria, a não vacinação é um crime de lesa-infância!!!

A discussão não ocorre à toa. Além de dúvidas naturais e justificáveis quanto as vacinas, têm surgido e ganhado espaços os chamados movimentos antivacina, tanto por desinformação, quanto pela propagação de boatos, notícias falsas e informações sem qualquer comprovação científica.Para quem não sabe, temos no Brasil há quase 35 anos, um dispositivo legal que permite ao governo forçar a vacinação na população, caso “ache necessário”. O decreto Nº 78.231, de 12 de Agosto de 1976, determina em seu Artigo 27 “Serão obrigatórias, em todo o território nacional, as vacinações como tal definidas pelo Ministério da Saúde, contra as doenças controláveis por essa técnica de prevenção, consideradas relevantes no quadro nosológico nacional”.

A previsão de que a vacinação é obrigatória está também no Estatuto da Criança e do Adolescente. Se seguíssemos a letra fria da lei, não teríamos a cada cinco minutos no Brasil, uma criança morta, sendo a maioria por doenças da fome. Cerca de 280 a 290 por dia. 105 mil crianças morrendo por ano! O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 14 diz em seu Art. 14: “O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos”. E é de clareza solar em seu Parágrafo único; “É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.

Recentemente o MP-SP (Ministério Público de São Paulo), por meio da Promotoria da Infância e Juventude de Jacareí, obteve liminar da Justiça obrigando os pais de duas crianças a a encaminhá-los para vacinação gratuita. Os pais tratavam os filhos apenas com homeopatia e não permitiam que as crianças recebessem as vacinas disponibilizadas pelo poder público, alegando não acreditar na eficácia da imunização.Segundo a sentença, os pais teriam cinco dias para providenciar a vacinação obrigatória dos filhos.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de um salário mínimo revertida para o fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Se decorridos 10 dias sem que a sentença judicial seja cumprida, a Justiça determinou ainda a expedição de mandado de busca e apreensão das crianças, como medida protetiva, para encaminhamento dos meninos à Secretaria de Saúde para o recebimento das vacinas. O procedimento teve início a partir de uma denúncia encaminhada ao MP pelo Conselho Tutelar de Jacareí. O órgão foi acionado pela diretora da escola municipal em que um dos filhos do casal estuda, ao constatar que o garoto não possuía carteira de vacinação.

As vacinas não só são seguras e importante para a saúde individual como são uma importante estratégia para bloquear e até erradicar doenças. Com a diminuição da circulação de vírus e bactérias que causam doenças, toda a população é beneficiada. Ou seja, um instrumento de proteção individual, mas também uma estratégia de saúde pública amparada pela lei. É crime os pais privarem seus filhos do acesso à saúde. Penso ser passada a hora de estender-se Brasil afora medidas como a do MP de Jacareí. Ao crime de lesa-infância, os rigores das muitas leis que protegem nossas crianças de boatos, ignorância ou descaso.

*Pediatra

Médico pediatra Eduardo Marcondes

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