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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Violência obstétrica precisa ser combatida, diz advogada

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07/03/2019 18h30 – Por: Flávio Verão

Atos que ofendem de forma verbal ou física as mulheres gestantes e parturientes, antes, durante ou após o parto, são considerados violência obstétrica. É importante que a mulher conheça mais sobre o assunto, para que possa identificar e procurar ajuda, caso necessário. A informação é da advogada Ana Karla Cordeiro Pascoal, que nesta quinta-feira (07) debateu o assunto durante evento alusivo ao mês da mulher na 4ª subseção da OAB Dourados/Itaporã.

Um ato de violência obstétrica pode ser praticado pelo médico, pelo enfermeiro, pela equipe do hospital, e até por um familiar ou acompanhante. A advogada cita exemplos que caracterizam violência obstétrica como tratar a mulher de forma agressiva, não empática, grosseira, fazer graça e piada, não ouvir as queixas e dúvidas quando estiver internada, entre tantas outras.

Os casos mais recorrentes, segundo ela, está a realização, pelo médico, do procedimento chamado de “episiotomia”, uma incisão na região do períneo (área muscular entre a vagina e o ânus) para ampliar o canal de parto. Muitos dos casos são feitos sem necessidade e o consentimento da mulher. Não deixar a mãe amamentar o bebê na primeira hora após o nascimento, quando ambos estão em condições, também é caracterizado como violência obstétrica, segundo a advogada.

Conhecer os direitos é o primeiro passo da mulher para fazê-los valer nessas horas. Um plano de parto, conforme Ana Karla Cordeiro Pascoal, pode ajudar a esclarecer as preferências. Trata-se de um documento apresentado pela mulher na unidade hospitalar, explicitando suas preferências de forma clara sobre o que gostaria e o que não gostaria que acontecesse durante o parto, pós-parto e cuidados com o bebê. “Há modelos de planos que podem ser extraídos da internet”, disse, esclarecendo não haver a necessidade da presença de um advogado na hora de apresentar o plano, entregue tanto em hospital público quanto particular.

Isto inclui escolher onde a mulher quer ter seu bebê, a posição que gostaria de adotar, quem vai estar presente, quais são os procedimentos médicos que a mulher aceita e quais prefere evitar. O Plano de Parto propicia uma reflexão e compreensão sobre o que é importante para cada mulher, possibilitando um melhor preparo para conversar com o profissional que acompanhará o seu parto. Não se trata, portanto, de uma lista de ordens, mas de um ponto de partida para a conversa.

Mato Grosso do Sul possui a Lei Nº 5.217, de 26 de junho de 2018, que dispõe sobre a implantação de medidas de informação e de proteção à gestante e à parturiente contra a violência obstétrica. Embora não seja uma lei completa e que atende todas as necessidades, se aplicada na prática, conforme a advogada, ajudaria muito a sociedade a melhor se informar sobre uma série de questões que envolvem um parto humanizado. “Faltam informações”, afirma.

Muitas violências obstétricas do tipo psicológica acontecem dentro do lar da mulher e entre os familiares. Falar à mãe que o leite é fraco, por exemplo, ou que o mesmo não vai descer, podem provocar consequências. Isso poderia ser combatido, conforme a advogada, se houvesse mais informações à sociedade.

O evento da OAB, cujo tema central foi “Boas práticas na assistência ao parto humanizado”, contou ainda com mais cinco palestras. As convidadas a debaterem o assunto foram a enfermeira Neila Daniella Araújo Siqueira, a fonoaudióloga Simone Pinilla Espinosa, a médica Bethania Ribas, a jornalista Miriam Névola, e a psicóloga Valdirene Rigoni.

Advogada Ana Karla Cordeiro PascoalFoto: Marcos Ribeiro

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