10/12/2018 15h12 –
O advogado Patrick Hammarstrom, atual Presidente da Comissão de Direito Militar da 4ª Subseção da OAB/MS, ministrará palestra no “Congresso Brasileiro de Ciências Militares”, que será realizado nos dias 11 e 12 de dezembro em Belo Horizonte-MG.
O evento será promovido pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Pesquisa de Direito Militar (INBRADIM) e contará com a presença de diversas autoridades e profissionais de destaque nacional, incluindo a Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, do Supremo Tribunal Militar.
Na oportunidade, o advogado de Dourados abordará tema relacionado à responsabilidade civil dos militares estaduaisquando causam danos na condução de viatura oficial.
Atualmente, quando determinado veículo oficial se envolve em acidente de trânsito, instaura-se um procedimento administrativo para realizar a apuração da responsabilidade do seu respectivo condutor, o qual deverá indenizar a Administração Pública se comprovado dolo ou culpa em caso de ato comissivo.
Patrick Hammarstrom defende que o caso específico de viatura policial ou do Corpo de Bombeiros exige detalhada atenção, considerando as atividades típicas a que são destinadas, tais como perseguição policial, resgate, salvamento e combate a incêndio.
“Por óbvio, as viaturas operacionais da Segurança Pública se diferenciam dos demais veículos oficiais existentes, principalmente no que concerne à finalidade primordial do bem público em espeque.”
O Presidente da Comissão de Direito Militar entende que nestes casos o agente público apenas deve ser obrigado a indenizar no caso de dolo ou se existente a denominada “culpa grave”, sendo este entendimento já apresentado por alguns juízes e tribunais, principalmente no Estado de Santa Catarina. Além disso, sustenta que, no momento em que a Administração Pública deixa de contratar seguro para os veículos em destaque, transferiria enorme responsabilidade ao condutor, de forma desproporcional.
“Na maior parte dos Inquéritos Técnicos, resta evidente que a condição momentânea era extremamente adversa à equipe policial ou bombeiro militar, seja no caso de deslocamento para atendimento de ocorrência com risco à vida, combate direto a incêndio ou qualquer elemento relativo à urgência ou emergência. Assim, tais fatores devem ser relevados.”
Ressalta, ainda, acerca da possibilidade da União, Estados, Municípios e o Distrito Federal, por intermédio de lei, vincularem à aquisição de novas viaturas à existência de seguro.
No âmbito nacional, registra a existência do Projeto de Lei 7.872/14, do deputado Lincoln Portela (PR-MG).
A proposta acrescenta dispositivos ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e também obriga locadoras de veículos que prestem serviços de transporte oficial a contratar seguros contra acidente de trânsito, furto e roubo. Os seguros deverão ter, no mínimo, as seguintes coberturas: R$ 50 mil de danos materiais; e R$ 50 mil de danos pessoais.
O INBRADIM foi fundado em 28 de outubro de 2011, tendo como Presidente e fundador o Tenente Coronel Murilo Ferreira dos Santos – da Polícia Militar de Minas Gerais. Atualmente o INBRADIM é um conceituado centro de estudos e de reflexões sobre o Direito Militar e seus sub-ramos, voltado à realização de objetivos que buscavam desenvolver o interesse pelo ensino do direito e a pesquisa jurídica, em geral, estimulando à conquista de conhecimentos e a participação espontânea, de modo cada vez mais intenso, junto à comunidade jurídica brasileira. O INBRADIM é uma instituição não governamental, sem qualquer ligação político-partidária ou religiosa, de caráter puramente científico, sem fins lucrativos.
As inscrições podem ser feitas através do seguinte endereço eletrônico: congresso.inbradim.com.br, permitindo a participação de militares, agentes públicos e políticos, acadêmicos, bem como do público em geral.