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quinta-feira, 25 de abril de 2024

MP apura irregularidades em nomeação de cargos comissionados em CRAS

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13/11/2018 13h42 – Por:MPMS

Foi instaurado, pela 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, por meio do Promotor de Justiça Ricardo Rotunno, o Inquérito Civil de nº 06.2018.00001116-7, para apurar eventual irregularidade na nomeação de cargos comissionados para exercerem a função de coordenadores no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), do Município de Dourados.

No dia 18 de abril de 2018, a 16ª Promotoria de Justiça já havia instaurado um Procedimento Preparatório na qual foi constado eventuais irregularidades na nomeação de cargos comissionados para exercerem a função de coordenadores de CRAS do Município de Dourados, já que a legislação e resoluções normativas aplicáveis ao caso exigem que tais cargos sejam preenchidos por servidores efetivos.

Foi solicitado ao Secretário Municipal de Assistência Social que se manifestasse quanto ao teor da reclamação objeto do presente procedimento, bem como informasse quais os nomes dos coordenadores do CRAS do Município de Dourados e suas qualificações profissionais.

A Secretaria Municipal de Assistência Social informou que algumas Coordenadorias eram exercidas por cargos em comissão, nomeados pela Prefeita Municipal, como também, encaminharam uma tabela contendo o nome, formação e o vínculo dos coordenadores do CRAS.

Após análise, foi expedida também uma Recomendação em conjunto com a 10ª e 17ª Promotorias de Justiça, no intuito de que a Prefeita Municipal e o Secretário Municipal de Assistência Social do Município de Dourados promovessem a exoneração dos servidores que ocupassem cargos a título precário na coordenação dos Centros de Referência da Assistência Social CRAS e os substituíssem por servidores efetivos, em conformidade com o Decreto Municipal n° 1.289/2014 e com as Orientações Técnicas oriundas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

De acordo com o Promotor de Justiça Ricardo Rotunno, a Procuradoria-Geral do Município de Dourados solicitou dilação de prazo por 60 dias para apresentar resposta no sentido de ser acolhida ou não a Recomendação Ministerial e que, em resposta, foi deferido parcialmente o pleito, sendo concedido 30 dias para que seja dado início ao cumprimento das medidas indicadas através da Recomendação Conjunta.

No entanto, o Promotor de Justiça explica ainda que chegou a ser identificado que alguns dos novos Coordenadores eram efetivos, mas ocupavam cargos de nível médio junto à Administração.

E que, embora fosse concedido o prazo para conclusão, o mesmo foi exaurido e que ainda existem pontos a serem esclarecidos.

Cras em Dourados

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