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sábado, 20 de abril de 2024

Penhora/ retenção de salário, por Valdeci Ferreira

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11/03/2019 09h23 – Por: Valdeci Ferreira*

É comum nos dias de hoje as instituições financeiras (bancos), bloquear salário de correntista que está inadimplente com o mesmo. Embora seja um meio ilícito, é a maneira mais comum do banco, fazer com que o correntista vá até uma agência bancária, a fim, de que o mesmo, possa negociar sua dívida.

Na verdade a instituição financeira (banco), levando o correntista até sua sede, praticamente, obriga o mesmo, a fazer um refinanciamento, novo empréstimo, ou algo, neste mesmo sentido. Ficando o correntista totalmente vulnerável e a mercê dos contratos por adesão, que na maioria das vezes, também é abusivo.

A penhora do salário do correntista, é totalmente abusiva e elícita, que deve ser combatida pelo correntista. Havendo penhora em seu salário, o correntista deve, imediatamente solicitar o desbloqueio do mesmo ao gerente bancário, que deverá o fazer. Caso o gerente não faça o desbloqueio, então, o correntista poderá fazer um desbloqueio judicial de seu salário.

Se acaso o correntista, tenha tido prejuízos em detrimentos do bloqueio indevido de seu salário, o banco, deverá indenizar, o prejuízo experimentado. Os prejuízos variam, e, podem ter sido, por exemplo, de suspensão de energia, água, ou negativação por conta de que não pagou suas contas por conta do salário bloqueado.

Importante aqui ressaltar que o desconto em folha de pagamento também não deve ultrapassar a margem dos 30% (trinta por cento), do saldo salário.

  • VALDECI D. FERREIRA, Advogado, inscrito OAB/MS 13.234, Tel. (67) 3424 6747.

Penhora/ retenção de salário, por Valdeci Ferreira

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