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sexta-feira, 29 de março de 2024

Procon fiscaliza o cumprimento da gratuidade no transporte para idosos

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Procon fiscaliza o cumprimento da gratuidade no transporte para idosos

####Toda reclamação sobre Direito do Consumidor também pode ser registrada diretamente na sede do Procon, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves nº. 772, Centro, fone (67) 3411-7754, ou no e-mail [email protected]

12/11/2018 10h51 – DouradosAgora

O Procon de Dourados iniciou nesta sexta-feira (09), campanha de fiscalização aos prestadores de serviços de transporte de passageiros sobre a obrigatoriedade de isenção e concessão de descontos em passagens para viagens intermunicipais e interestaduais para idosos, por conta do aumento de fluxo relacionado às festividades de fim de ano.

Para o diretor do Procon de Dourados, Mário Júlio Cerveira, “é fundamental que os consumidores que se sintam lesados quanto à isenção ou abatimento de valores nas passagens destinadas a idosos formalizem a reclamação junto ao Procon, para que o órgão tome conhecimento e possa adotar as devidas providências sobre eventuais infrações aos direitos do consumidor”.

LEI DA GRATUIDADE

A gratuidade de passagem para idoso nas viagens interestaduais foi regulamentada em 2006.
De acordo com o Estatuto do Idoso, a Lei nº 10.741/2003, o Decreto nº 5.934/2006 e a Resolução ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) nº 1.692/2006, as empresas prestadoras de serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros devem reservar aos idosos, que preencham os requisitos de idade e renda, dois assentos gratuitos, em cada ônibus convencional.

Quando esses assentos já estiverem preenchidos, a empresa deve conceder o desconto mínimo de 50% no valor da passagem para ocupação dos demais assentos. A gratuidade não contempla os ônibus executivos, leito-cama e demais categorias. Apenas ônibus convencionais.

Têm direito ao benefício todas as pessoas com idade mínima de 60 anos e com renda igual ou menor que dois salários. A passagem para idoso é válida para todos os dias e horários dos ônibus convencionais.

O direito a marcar o bilhete de viagem deve ser assegurado a partir de 30 dias úteis até 3 horas do início da viagem. O Procon alerta que a empresa prestadora do serviço é obrigada a informar por escrito a recusa na reserva da passagem.

As duas primeiras poltronas de cada veículo são reservadas para fins de acessibilidade. Os idosos e pessoas com deficiência têm liberdade de escolher outros assentos, ao lado de familiares etc. É direito escolher qualquer poltrona, conforme sua necessidade e preferência.

Quanto aos jovens, o benefício é garantido para quem tem de 15 a 29 anos, está inscrito no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico) e possui renda familiar de até dois salários mínimos, por meio do programa Id Jovem, criado pelo Decreto Federal n° 8.537/2015. O decreto estabelece a reserva de duas vagas gratuitas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual ou desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens depois de esgotadas as vagas gratuitas.

Consumidores podem fazer denúncias sobre irregularidades na aquisição de produtos e na prestação de serviços que envolvem relações de consumo pelo número 151.

Toda reclamação sobre Direito do Consumidor também pode ser registrada diretamente na sede do Procon, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves nº. 772, Centro, fone (67) 3411-7754, ou no e-mail [email protected].

Procon iniciou nesta sexta-feira campanha de fiscalização no terminal rodoviário de Dourados Fotos – A. Frota

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