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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Tribunal de Justiça de MS derruba lei que proíbe Uber em Dourados

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Desembargador diz que o Município não tem autorização para legislar sobre serviços de transporte privado individual. Lei municipal é inconstitucional

19/09/2018 21h29 – DouradosAgora, com TJMS

Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgaram procedente a ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que declara a inconstitucionalidade da Lei Municipal 4.084, de 10 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a proibição do uso de carros particulares, cadastrados em aplicativos, para o transporte remunerado individual de pessoas, em Dourados.

O MPE ingressou com uma medida cautelar para suspender liminarmente a eficácia da Lei, considerada inconstitucional, retirando-a em definitivo do ordenamento jurídico vigente, adotando-se todas as providências para que cessem seus efeitos.

Após a concessão da liminar anterior, a Uber do Brasil Tecnologia Ltda ingressou com ação na Justiça em busca de concessão de poderes expressos para apresentar manifestações técnicas e jurídicas, bem como para sustentar oralmente em recursos provenientes da ação.

A Câmara Municipal de Dourados prestou informações e pediu a total improcedência da ação, juntando aos autos cópia do processo legislativo referente à lei impugnada. O Município de Dourados deixou de se manifestar no prazo para prestar informações.

De acordo com o relator do processo, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, a Lei Municipal 4.087/2017, que proibe no município de Dourados o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para transporte remunerado individual privado de pessoas, está em desconformidade com a Constituição Estadual, nos aspectos formal e material.

“No aspecto formal está caracterizada a invasão da competência legislativa da União, prevista no artigo 22, incisos IX e XI da Constituição Federal, combinada com o artigo 17, incisos I, II e V, da Constituição Estadual de MS. No aspecto material, ao impor reserva de mercado aos taxistas e instituir monopólio de transporte individual privado de passageiros, a lei violou o princípio constitucional da livre iniciativa e da livre concorrência”, escreveu em seu voto.

O desembargador lembrou ainda que o transporte individual privado, prestado por motorista vinculado a aplicativos (Uber), é regido pela autonomia do motorista que pode ou não aceitar a corrida, enquanto no transporte individual público, como é o caso dos taxis, o serviço é aberto à população, de atendimento obrigatório.

No entender do desembargador, o Município não possui autorização para legislar sobre serviços de transporte privado individual por ausência de competência constitucional, tornando claro que a Lei Municipal invadiu a esfera de competência da União.

Lei que proibia serviços de Uber em Dourados é derrubada pelo entendimento do Tribunal de Justiça  foto - Marcos Ribeiro

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