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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Agência alerta para exigência de selo do Inmetro em material escolar

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Agência de Metrologia alerta para exigência de selo do Inmetro em material escolar

Comerciantes cujos produtos estiverem sem o “selo do Inmetro” poderão ser penalizados com advertências, apreensão do produto e multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão

08/01/2018 09h35 – DouradosAgora

A Agência Estadual de Metrologia em Mato Grosso do Sul faz um alerta aos pais neste período de compra de material escolar: adquirir produtos certificados que tenham o “selo do Inmetro”, de identificação da conformidade, evidenciando que atendem aos requisitos de segurança previstos no regulamento.

A certificação obrigatória dos artigos escolares tem como objetivo evitar acidentes que possam colocar em risco a segurança de crianças que utilizam estes produtos.

Alguns pontos verificados nos 25 produtos contemplados pelo regulamento são a presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca; de pontas cortantes, ou de partes pequenas, com risco de serem ingeridas e/ou inaladas.

Quais são os produtos regulamentados pelo Inmetro?

Apontador;
Borracha e Ponteira de borracha;
Caneta esferográfica/roller/gel;
Caneta hidrográfica (hidrocor);
Giz de cera;
Lápis (preto ou grafite);
Lápis de cor;
Lapiseira;
Marcador de texto;
Cola (líquida ou sólida);
Corretor Adesivo;
Corretor em Tinta;
Compasso;
Curva francesa;
Esquadro;
Normógrafo;
Régua;
Transferidor;
Estojo;
Massa de modelar;
Massa plástica;
Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios;
Pasta com aba elástica;
Tesoura de ponta redonda;
Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

O selo deve ser afixado na embalagem. Se for um tipo de material vendido a granel, como lápis e canetas, a embalagem expositora deve estar próxima ao produto para que o consumidor identifique o selo corretamente.

Além de verificar a presença do selo, dois outros cuidados devem ser observados pelo consumidor: a compra no mercado formal e a exigência da nota fiscal.

Comerciantes cujos produtos estiverem sem o “selo do Inmetro” poderão ser penalizados com advertências, apreensão do produto e multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, de acordo com o estabelecido na Lei n.° 9.933/99.

O consumidor que encontrar irregularidades no mercado pode fazer sua denúncia à Ouvidoria da Agência Estadual de Metrologia do Estado de Mato Grosso do Sul (AEM-MS) pelo telefone 0800 67 5220 ou por e-mail: [email protected].

A certificação obrigatória dos artigos escolares tem como objetivo evitar acidentes que possam colocar em risco a segurança de crianças

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