30.5 C
Dourados
quinta-feira, 28 de março de 2024

Imposto de renda: 628 mil declarações caíram na malha fina

- Publicidade -

11/12/2018 11h14 – Por Agência Brasil

A Receita Federal informou no dia (7) que 628 mil declarações de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física estão retidas na malha fina devido a inconsistências nas informações prestadas.

O número corresponde a 2% do total – de mais de 31,4 milhões – de declarações apresentadas neste ano.

Do total de declarações retidas, 70,35% apresentam imposto a restituir, 25,88% tem imposto a pagar e 3,77% não apresenta imposto a restituir ou a pagar.

As principais razões pelas quais as declarações foram retidas são: omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes (379.547); divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), feita pelas empresas, com 183.274 casos; informações erradas sobre despesas médicas (163.594 declarações); dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras (128.536).

A Receita informa ainda que uma declaração pode ficar retida por uma ou mais razões.

Para saber se a declaração está na malha fina, os contribuintes podem acessar o Extrato de Processamento da DIRPF na página da Receita Federal na internet.

Para acessar o extrato da declaração, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção Pendências de malha. É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo, informa a Receita.

Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontrará links para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos.

Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar a situação apresentando declaração retificadora.

Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar por aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.

O agendamento para declarações do exercício 2018 começa a partir de janeiro de 2019.

Arquivo Agência Brasil

Veja também

- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade-