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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Sistema autorizador da NF-e valida novos códigos a partir de 2019

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A partir de 1º de janeiro de 2019, o sistema autorizador de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) estará validando os novos códigos de 9 NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul e outros 9 códigos de NCM excluídos

17/12/2018 07h17 – DouradosAgora

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) informa aos contribuintes que a partir de 1º de janeiro de 2019, o sistema autorizador de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) estará validando os novos códigos de 9 NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul e outros 9 códigos de NCM excluídos.

O NCM significa “Nomenclatura Comum do Mercosul” e trata-se de um código de oito dígitos estabelecido pelo Governo Federal para identificar a natureza das mercadorias e promover o desenvolvimento do comércio internacional, além de facilitar a coleta e análise das estatísticas do comércio exterior.

Qualquer mercadoria, importada ou comprada no Brasil, deve ter um código NCM na sua documentação legal (nota fiscal, livros legais, etc.), cujo objetivo é classificar os itens de acordo com regulamentos do Mercosul.

A Nota Técnica (NT) 2016.003, versão 1.50, dá publicidade dessa nova tabela de NCM, quanto aos 9 novos códigos incluídos e a exclusão de outros 9, nos termos das Resoluções Camex nº 58 e 71 de 2018 e definição da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio (MDIC).

A NT 2016.003 versão 1.50 já pode ser acessada.

A tabela atualizada de NCM encontra-se no Portal Nacional da NF-e, aba “Documentos”, opção “Diversos” ou diretamente por este link.

Segue abaixo tabela com as inclusões e exclusões de NCM:

Sistema autorizador da NF-e valida novos códigos a partir de 2019

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