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sexta-feira, 29 de março de 2024

Câmara aprovou novo marco regulatório do saneamento em 2019

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11/01/2020 12h09- Por Agência Câmara Notícias

Na área de meio ambiente, a Câmara aprovou uma nova legislação para o setor de saneamento básico, que facilita a privatização de estatais do setor.

Também foi aprovada a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, destinada a ajudar produtores, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais a conservar áreas de preservação.

Marco do saneamento básico

A Câmara dos Deputados aprovou um novo marco regulatório para o setor de saneamento básico (PL 4162/19, do Poder Executivo) que facilita a privatização de estatais do setor, exige licitação para a contratação desses serviços e prorroga o prazo para o fim dos lixões.

A matéria está em análise no Senado.

Principal polêmica do novo marco do saneamento é a viabilidade de abastecimento de locais com pouca atratividade para a iniciativa privada.

Os atuais contratos de municípios com estatais de saneamento, geralmente estaduais, serão mantidos até o fim do prazo pactuado.

A principal polêmica é a viabilidade de abastecimento de locais com pouca atratividade para a iniciativa privada, acabando com o financiamento cruzado, pelo qual áreas com maior renda atendidas pela mesma empresa financiam parcialmente a expansão do serviço para cidades menores e periferias.

Os contratos assinados entre os municípios e as estatais de saneamento são chamados de contratos de programa e são realizados com dispensa de licitação, permitida pela lei (8.666/93).

Até 31 de março de 2022, os atuais contratos de programa poderão ser renovados pelas partes por mais 30 anos.

O mesmo se aplica às situações precárias, nas quais não há contratos formais, mas o serviço é prestado mesmo assim.

Entretanto, os novos contratos deverão conter a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. Essa capacidade será exigida para viabilizar a universalização dos serviços até 31 de dezembro de 2033.

Já o apoio financeiro e técnico da União para os municípios implantarem seus planos de saneamento básico sob o novo modelo dependerá da adesão deles a um mecanismo de prestação regionalizada do serviço.

O texto aprovado permite ainda a um conjunto de municípios instituir uma autarquia intermunicipal para atender a essas cidades por meio de um consórcio entre elas.

A autarquia intermunicipal não poderá fazer contrato de programa com estatais nem subdelegar o serviço sem licitação.

Ecocídio

Uma das propostas da comissão externa do acidente de Brumadinho aprovada pela Câmara dos Deputados é o Projeto de Lei 2787/19, que tipifica o crime de “ecocídio”, definido quando a pessoa causar desastre ambiental com destruição significativa da flora ou mortandade de animais.

A matéria está em análise no Senado.

O projeto muda a Lei de Crimes Ambientais estabelece pena de reclusão de 4 a 12 anos e multa para quem der causa a desastre ambiental, com destruição significativa da flora ou mortandade de animais, atestada por laudo pericial reconhecendo a contaminação atmosférica, hídrica ou do solo.

A proposta também atualiza os limites da multa ambiental, atualmente entre R$ 50 e R$ 50 milhões.

Um regulamento definirá o valor das multas especificadas na lei segundo a categoria e a gravidade da infração. Os novos limites serão de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão, atualizados periodicamente com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente.

Reuso de água

Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4109/12, do deputado Laercio Oliveira (PP-SE), cria medidas para a conservação, redução do desperdício e utilização de fontes alternativas para a captação e o aproveitamento de água em edifícios. A matéria está em análise no Senado.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que prevê a obrigação dos prestadores públicos de abastecimento de água de corrigir falhas da rede hidráulica para prevenir perdas e coibir ligações irregulares, além do estímulo ao uso das águas pluviais e ao reuso das águas servidas.

O governo deverá estimular o uso das águas pluviais e o reuso das águas servidas em novas edificações e nas atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais.

Serviços ambientais

A Câmara dos Deputados aprovou a criação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, destinada a ajudar produtores, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais a conservar áreas de preservação.

O Projeto de Lei 312/15, do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), está em análise no Senado.

O texto cria também um programa federal de pagamento por esses serviços (PFPSA), com foco nas ações de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação, nas ações de combate à fragmentação de habitats e para a formação de corredores de biodiversidade e para a conservação dos recursos hídricos.

A prioridade será para os serviços ambientais providos por comunidades tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares.

Para participar, o interessado deverá se enquadrar em uma das ações definidas para o programa, comprovar uso ou ocupação regular do imóvel rural e inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), além de assinar um contrato.

Já o pagamento depende da verificação e comprovação das ações, conforme regulamento. Para o financiamento do programa, a União poderá captar recursos de pessoas físicas, empresas e de agências multilaterais e bilaterais de cooperação internacional, preferencialmente sob a forma de doações.

O pagamento pelos serviços ambientais poderá ser de várias formas: direto (monetário ou não); prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas; compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação; comodato e Cota de Reserva Ambiental instituída pelo Código Florestal.

Política de reciclagem

Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Projeto de Lei 7535/17, do deputado Carlos Gomes (Republicanos-RS), cria a política de incentivo às atividades voltadas à reciclagem. A matéria está em análise no Senado.

O projeto se baseia em três eixos: incentivos a projetos de reciclagem, a criação de um fundo para apoio; e a emissão de títulos para financiar projetos de reciclagem.

Em relação ao incentivo direto a projetos, o texto propõe a dedução do Imposto de Renda das quantias despendidas em projetos de reciclagem, no limite de 1% do imposto devido para pessoas jurídicas e 6% do imposto devido para pessoas físicas.

Já o Fundo de Apoio a Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle), a ser administrado pelo Ministério do Meio Ambiente, terá recursos de doações, dotações orçamentárias da União, convênios e acordos de cooperação e rendimentos de suas aplicações.

O texto permite ainda a criação de Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle), cujos rendimentos, remunerações e ganhos de capital ficarão isentos do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste das pessoas físicas e jurídicas.

Por fim, a proposta institui a Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem, destinada a acompanhar e avaliar os incentivos propostos.

Cadastro rural

A Medida Provisória 884/19, aprovada pela Câmara dos Deputados, acaba com o prazo final para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O texto foi convertido na Lei 13887/19.

O CAR foi criado pelo Código Florestal de 2012 para recolher informações detalhadas sobre o uso que se faz das terras no Brasil e amparar o Programa de Regularização Ambiental (PRA), a ser gerenciado pelos estados, com o objetivo de recuperar o meio ambiente em áreas de proteção permanente (APPs) e nas reservas legais.

Desde 2017, o prazo tem sido prorrogado porque o descumprimento dele estava vinculado ao impedimento de o produtor rural obter créditos agrícolas em qualquer modalidade.

Quando o prazo final de inscrição foi prorrogado nessas ocasiões, a penalidade de restrição de crédito foi suspensa pelo mesmo prazo novo.

Agora, como o texto especifica que o prazo para adesão ao cadastro é indeterminado, o prazo para valer a restrição de concessão de crédito também passa a ser indeterminado.

Alessio Moiola/Depositphots / Principal polêmica do novo marco do saneamento é a viabilidade de abastecimento de locais com pouca atratividade para a iniciativa privada

Marcelo Camargo/Agência Brasil / Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais: objetivo é ajudar comunidades a conservar áreas de preservação

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