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sexta-feira, 29 de março de 2024

Decreto regulamenta Cotas de Reserva Ambiental

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02/01/2019 11h00 – Por Ascom/MMA

O Decreto nº 9.640/2018, publicado na sexta-feira (27), no Diário Oficial da União, regulamenta as Cotas de Reserva Ambiental (CRA), títulos que equivalem a áreas com cobertura natural que excedem à Reserva Legal (RL) de uma propriedade e que podem ser usadas para compensar o déficit de RL de outra.

Cada cota representa um hectare e as CRA estarão disponíveis para aquisição na bolsa de mercadorias.

“A CRA materializa parte do pagamento por serviços ambientais, onde o mercado vai agir conforme os termos acordados entre as partes: quem tem o ativo e quem quer remunerar este ativo”, afirmou Raimundo Deusdará, diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB).

Deusdará acrescentou que tanto pode haver a negociação de CRA entre o detentor de passivos com o detentor de ativos florestais, como a CRA pode ser adquirida por outros que tenham interesse e reconheçam os serviços ambientais que aquelas florestas e demais remanescentes de vegetação nativa proveem.

“Uma companhia de abastecimento pode, por exemplo, resolver adquirir cotas em áreas que, reconhecidamente, contribuem para a produção de água.

Ou uma indústria de bebidas, por exemplo, para remunerar os proprietários pela manutenção de nascentes das águas que utiliza para sua produção”, explicou o diretor.

De acordo com Raimundo Deusdará, esta é uma oportunidade para que diversos atores possam contribuir com a proteção ambiental.

“Assim, qualquer cidadão do mundo pode contribuir para a manutenção dos ativos florestais e para a produção de bens e serviços ambientais, adquirindo cotas que garantirão a manutenção das florestas em pé. Tudo isto, sem intermediários”, informou.

LASTRO

O Decreto N° 9.640/2018 estabelece que compete ao Serviço Florestal Brasileiro (SFB) a emissão das Cotas de Reserva Ambiental (CRA).

Deusdará explicou que a CRA foi construída tendo como alicerce o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (CAR), que gerencia as bases do CAR e do Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Assim sendo, o lastro das Cotas de Reserva Ambiental é garantido a partir da inscrição, análise e monitoramento do CAR.

Além disso, a regularização de imóveis utilizando a CRA é garantida por meio da estruturação do PRA dentro do SiCAR e as negociações serão todas registradas no sistema.

Crédito: CRA: reconhecimento de serviços ambientais

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