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quinta-feira, 18 de abril de 2024

Queimadas controladas necessitam autorização e acompanhamento

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26/08/2018 07h00 – Por ICMBio, Embrapa e Ibama

A queimada controlada é método utilizado, com objetivos diferentes, tanto por proprietários rurais como por brigadistas em Unidades de Conservação (UC).

No meio rural, a queima é tradicionalmente adotada para abrir espaço de áreas para a agricultura e também para pastagens de rebanhos.

Já nos locais de preservação ambiental, o fogo é usado para combater o próprio fogo: pequenos focos são ateados, sob supervisão, para limitar a área de expansão de grandes incêndios.

Esses dois usos de queimadas controladas, no entanto, só podem ser realizados com autorização e sob a supervisão dos órgãos ambientais.

No caso de área federal, por exemplo, é preciso autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão vinculado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Já em áreas rurais, a autorização é concedida pelos órgãos ambientais estaduais.

“Sem a autorização ambiental, a queima é um crime ambiental que deve ser punido”, ressalta Gabriel Zacharias, coordenador do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo).

Em áreas de conservação, todo o trabalho envolvido para realizar a queima controlada é de responsabilidade federal e estadual, com brigadistas convocados, e apoio do Corpo de Bombeiros e das secretarias estaduais de agricultura.

Já nos casos das áreas rurais, os órgãos estaduais podem ser acionados para dar suporte.

O objetivo é o de reduzir o material combustível para evitar danos maiores no caso de descontrole das chamas.

“A corporação atende apenas de forma preventiva nesse tipo de ação, para que os danos sejam minimizados”, explica o capitão Henrique Correia Pinto, do Grupamento de Proteção Ambiental do Corpo de Bombeiros de Brasília (DF).

Os órgãos estaduais também podem dar orientações sobre as condições climáticas, melhor horário da queima e procedimentos para realização da queima.

Os proprietários rurais precisam ficar atentos ao período apropriado para realizar queimadas controladas. Isso porque o efeito do fogo sobre a vegetação pode variar em função das condições ambientais no momento da queima.

É por isso que no período de seca as queimas não são permitidas. Em contrapartida, podem ser muito utilizadas em ações de combate a incêndios florestais registrados em UCs, justamente mais recorrentes nos meses de seca.

A frequência da queimada sobre a área rural também deve ser respeitada. Em alguns locais pode ser realizada até duas vezes no ano, já em outras, a cada dois ou três anos, a depender de fatores como o nível pluviométrico do local, tipo de solo, entre outros.

A queima controlada também é recomendada pelo menos dois dias após um dia de chuva, para garantir um eficiente umedecimento do solo.

Condições atmosféricas

A intensidade e a duração das queimas em áreas rurais também devem levar em consideração as condições climáticas no dia da queima – como velocidade do vento, temperatura e umidade relativa do ar, teor de umidade do solo e das plantas – e quantidade de combustível (material morto ou seco) a ser queimado.

Para obter todas as informações sobre queimada em área de agricultura, acione o órgão ambiental da sua região.

Queimadas controladas em áreas rurais não são permitidas em períodos de seca - Foto: ICMBio

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