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quinta-feira, 28 de março de 2024

Proposta incentiva a criação de reservas ambientais particulares

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05/05/2019 13h02 – Por Agência Câmara Notícias

O Projeto de Lei 784/19 estimula proprietários de imóveis a criar, em suas propriedades, uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).

A proposta, do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

As RPPNs são partes de propriedades particulares transformadas em áreas de proteção ambiental voluntariamente.

Em troca, os proprietários recebem benefícios como isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) referente à área.

O texto permite a criação de reserva em imóveis urbanos, não só rurais como atualmente previsto no Decreto 5.746/06.

A iniciativa para criar uma RPPN é de pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóveis rurais ou urbanos com potencial de conservação ambiental. Quando a área é destinada a ser uma RPPN, ela não pode ter sua destinação revista.

Segundo Agostinho, não existe estímulo para que o proprietário preserve uma parte da sua terra. “A RPPN deve ter elementos capazes de seduzir os proprietários de um modo geral, e não somente os ambientalistas, para que seu número seja ampliado no País”, disse.

Agostinho quer que fazendeiros, agricultores, ambientalistas, sejam todos atraídos para criar novas reservas particulares porque será “bom para a natureza e um bom negócio para todo mundo”.

Benefícios

Para ampliar os benefícios, a proposta isenta o ITR para toda a propriedade quando a RPPN representar mais de 30% da área total do imóvel.

Além da isenção do ITR, essas propriedades terão direito a crédito agrícola com condições melhores que a do mercado.

O texto também permite que os gastos feitos na reserva possam ser deduzidos em dobro do imposto de renda.

Proteção integral

A proposta migra a RPPN das unidades de conservação de uso sustentável para as de proteção integral, que têm regras mais restritivas.

Neste grupo é permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais, como turismo ecológico e pesquisa científica. São proibidos consumo, coleta ou dano aos recursos naturais.

A RPPN é uma das categorias de unidades de conservação citadas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei 9.985/00), e sua principal missão é a preservação da biodiversidade.

Fundo nacional

A proposta cria o Fundo Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (Fundo RPPN) para estimular a criação, gestão e proteção das reservas.

Os recursos para o fundo virão da compensação ambiental e conversão de multas de infração ambiental.

O fundo será supervisionado por um conselho gestor, presidido pelo Ministério do Meio Ambiente, com composição paritária entre o poder público e a sociedade civil.

O proprietário do imóvel onde há a reserva deve, entre outros pontos:

assegurar a manutenção dos atributos ambientais da reserva; e

sinalizar os limites da reserva, advertindo sobre proibição de desmatamento, exploração de madeira, queimadas, caça, prisão e captura de animais, pesca ou outros atos que afetem a reserva.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados / Audiência pública para a prestação de informações sobre a liberação de registros de agrotóxicos. Dep. Rodrigo Agostinho (PSB - SP)Deputado Rodrigo Agostinho:

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