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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Advogado poderá substituir réu em audiência em juizado especial

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Advogado poderá substituir réu em audiência em juizado especial, decide CCJ

24/03/2019 08h04 – Por Agência Senado

Réus em ações nos juizados especiais cíveis poderão ser representados por seus advogados nas audiências realizadas em localidades distantes de sua residência.

Essa possibilidade é aberta pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 307/2018, aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na quarta-feira (20).

A proposta, que tem decisão final na CCJ, ainda precisa ser confirmada pelos integrantes do colegiado em mais um turno de votação, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

De autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), o PLS 307/2018 pretendia permitir a substituição do réu por seu advogado nessas audiências distantes, caso elas não pudessem ser feitas por videoconferência ou outro recurso de transmissão de sons e imagens em tempo real.

Mas a relatora Simone Tebet (MDB-MS), em seu texto alternativo, decidiu garantir a representação do réu por seu advogado independentemente do acesso a videoconferência.

“Tal exigência é de todo desnecessária, não está em consonância com as disposições do CPC (Código de Processo Civil) — que em trecho algum sugere a preponderância da videoconferência sobre os demais meios alternativos de realização de atos processuais — e, ao cabo de contas, nada mais fará que sabotar a adoção e difusão do recurso que o próprio projeto de lei ora sob exame visa a inaugurar”, considera Simone.

Apesar dessa ponderação, a relatora decidiu manter a menção à videoconferência em seu substitutivo ao PLS 307/2018.

Como o projeto altera dispositivos da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099, de 1995), Simone avaliou inserir esse recurso na norma, observando que, quando a lei foi editada, essa tecnologia ainda não estava acessível à realização de atos processuais.

Poderes especiais

O substitutivo de Simone inova ao detalhar os poderes especiais que serão concedidos aos advogados incumbidos dessa representação.

Assim, poderão confessar, reconhecer a procedência do pedido, negociar, transigir e até renunciar ao direito sobre o qual se baseia a ação.

Mas o texto alternativo não admite essa substituição nos casos em que o CPC exige o depoimento pessoal das partes.

Na justificativa do projeto, Maria do Carmo disse ter se inspirado nos valores de simplicidade, economia processual e celeridade (“marca dos juizados especiais”, afirma) para solucionar as ausências dos réus que moram longe dos locais das audiências.

Para Simone, a iniciativa da colega é digna de aplausos, reconhecendo que essa situação merece mesmo atenção do legislador.

“Não é raro o réu ter de enfrentar óbices significativos, inclusive de natureza financeira, para comparecer a audiências a serem realizadas em comarcas distantes e para as quais venha a ser intimado no âmbito dos juizados especiais cíveis”, avalia a relatora.

Geraldo Magela/Agência Senado

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