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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Aposentados poderão ter 50% de desconto em medicamentos

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11/04/2019 15h11 – Por Agência Senado

Aposentados e pensionistas que ganham até o teto estabelecido pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) poderão ter desconto de 50% na compra de medicamentos.

O benefício, a ser subsidiado pelo governo federal, está previsto no Projeto de Lei do Senado (PLS) 235/2018, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), ontem quarta-feira (10).

A proposta segue para a Câmara dos Deputados.

O PLS 235/2018 altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) e foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

A proposta mantém duas ações já adotadas pelo Programa Farmácia Popular, mantido pelo Sistema Único de Saúde (SUS): fornecimento gratuito e subsidiado na compra de medicamentos com base em critérios epidemiológicos.

“É necessário ampliar a abrangência do Programa Farmácia Popular para beneficiar esse segmento da nossa população [aposentados e pensionistas], independentemente das moléstias de que padecem.

Por isso, propomos criar uma terceira modalidade para fornecer a esse segmento o acesso a medicamentos a baixo preço, mediante subsídios que lhes possibilitem adquirir quaisquer remédios que lhes sejam prescritos com desconto de 50% no preço de referência”, destacou Paim.

Reforma da Previdência

Ao recomendar a aprovação do PLS 235/2018, a relatora, senadora Mailza Gomes (PP-AC), observou que o exame desse benefício não poderia ser mais oportuno.

Ela acatou emenda apresentada pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), para limitar o benefício apenas aos aposentados pelo RGPS.

“Num momento em que o Parlamento debate a reforma da Previdência, com a perspectiva de redução dos direitos dos aposentados e pensionistas, o PLS 235/2018, vai no sentido oposto”, ressaltou Mailza.

A relatora comentou ainda que a medida é justa e necessária, já que os gastos com medicamentos correspondem a quase metade dos gastos com saúde feitos pelas famílias brasileiras.

Se o PLS 235/2018 virar lei, seus efeitos começarão a valer 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.

Proposta amplia ações do Programa Farmácia Popular para abranger os aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social. Gastos com remédios são quase a metade do orçamento de famíliasJane de Araújo/Agência Senado

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