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sexta-feira, 29 de março de 2024

Aprovada política de frete mínimo para transporte rodoviário de cargas

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15/07/2018 12h07 – Por Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (11) medida provisória que instituiu a política de frete mínimo para o transporte rodoviário de cargas.

Essa foi uma das reivindicações dos caminhoneiros atendidas pelo governo após a greve feita em maio.

O texto não fixou os valores, mas criou as regras para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) defina o piso.

A primeira tabela já foi publicada em junho, logo após a edição da MP 832/2018.

A medida sofreu modificações no Congresso e foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão (PLV 20/2018).

De acordo com o projeto, o processo de fixação dos preços mínimos para o frete deverá ser técnico e ter ampla publicidade.

A tabela será publicada duas vezes ao ano (até 20 de janeiro e 20 de julho) com validade para o semestre.

Se a tabela não for publicada nesses prazos, a anterior continuará vigente e os valores serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do período.

Sempre que o preço do óleo diesel no mercado nacional variar além de 10% do valor usado na planilha de cálculos, a ANTT deverá publicar nova tabela, considerando a variação no preço do combustível.

Regras

O frete deverá ser definido em âmbito nacional, de forma que reflita os custos operacionais totais do transporte, com prioridade para os custos do óleo diesel e dos pedágios.

A definição será feita com a participação de representantes das áreas envolvidas, como os contratantes dos fretes, as cooperativas de transporte de cargas e os sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas.

A tabela do frete deverá ser montada considerando-se o quilômetro rodado por eixo carregado, as distâncias e as especificidades das cargas (carga geral, a granel, de frigorífico, perigosa ou neogranel).

A norma da ANTT deverá conter ainda a planilha de cálculos usada.

O texto proíbe qualquer acordo individual ou coletivo para a cobrança de valores inferiores ao piso.

Quem não seguir a tabela terá que indenizar o transportador em valor equivalente ao dobro do que seria devido, descontado o valor já pago, e ainda pagará multa.

A indenização será devida para casos ocorridos a partir do dia 20 de julho deste ano. Também podem ser responsabilizados os responsáveis por anúncios de ofertas de frete em valores inferiores ao piso

Após a votação do projeto, a senadora Kátia Abreu (PDT-TO) criticou as novas regras.

Eu gostaria de registrar publicamente o meu voto contrário à MP do tabelamento de fretes. Não sou contra os caminhoneiros.

Sou contra o tabelamento de preços, porque isso nunca deu certo e nunca dará certo, especialmente para a agricultura brasileira.

Anistia

Também foi incluída no texto a anistia aos caminhoneiros e às empresas transportadoras em relação às multas e sanções relacionadas à greve da categoria, entre 21 de maio e 4 de junho deste ano.

O trecho deve ser vetado pelo governo, que firmou um compromisso com os parlamentares para discutir com mais calma o assunto.

Com Agência Câmara

Medida provisória foi editada para cumprir acordo que pôs fim à greve dos caminhoneirosMarcelo Camargo/ABr

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