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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Comissão define multa a empresas distribuidoras por falta de energia

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03/11/2018 17h04 – Por Agência Senado

As empresas distribuidoras de energia elétrica podem ser obrigadas a pagar uma multa aos usuários quando houver interrupção dos serviços.

A medida está prevista no projeto de lei do Senado (PLS) 209/2015, aprovado na quarta-feira (31) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).

O projeto, do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), segue para o Plenário.

O relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), apresentou parecer favorável ao projeto, segundo o qual a multa deve ser paga apenas aos “usuários finais que forem diretamente prejudicados”.

Um regulamento ainda deve estabelecer os valores mínimo e máximo das multas. Mas, de acordo com o PLS 209/2015, a reparação pode ser convertida em crédito na fatura de energia. Nesse caso, o valor deve ser creditado em até três meses.

As empresas ficam livres do pagamento da multa se a interrupção for causada por falha nas instalações elétricas da casa do usuário. Também não cabe multa se o corte for causado por falta de pagamento da conta.

Emendas

Fernando Bezerra apresentou parecer favorável a três emendas apresentadas ao PLS 209/2015. A primeira delas, do senador Wilder Morais (DEM-GO), trata do risco hidrológico.

A legislação atual obriga as usinas a produzirem uma quantidade mínima de energia. Quando o volume gerado fica abaixo do piso, as hidrelétricas devem pagar uma espécie de multa.

Em alguns casos, a queda é provocada por fatores hidrológicos, como a seca. Mas, de acordo com as empresas, em outras situações a produção cai por conta de fatores como a política energética do governo e os atrasos na entrega de linhas de transmissão. A emenda isenta as hidrelétricas de multa quando a causa for considerada “não hidrológica”.

O objetivo básico é retirar da responsabilidade dos geradores hidrelétricos os custos decorrentes de riscos sobre os quais eles não têm nenhuma responsabilidade ou possibilidade de gestão.

A emenda cria condições para pôr fim às ações judiciais nas quais se questionam os motivos determinantes da frustração da geração hidrelétrica — argumenta Wilder Morais.

A segunda emenda é do senador Valdir Raupp (MDB-RO). O objetivo é resolver uma controvérsia entre a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e a União.

Em 2017, um leilão do governo federal vendeu a grupos estrangeiros usinas que respondiam por metade da geração da Cemig.

Por decisão da justiça, as usinas permaneceram sob controle da estatal mineira mesmo após o fim da concessão.

A União cobra da Cemig valores relativos à energia produzida nesse período. Pela emenda de Raupp, o governo federal abre mão desses recursos.

Além de perder as usinas, a Cemig está sendo questionada sobre a titularidade da energia dessas usinas, que estiveram ainda sob sua gestão após o fim da concessão por decisão da justiça. Se a cobrança for levada adiante, levará à desestabilização financeira da Cemig — argumenta Raupp.

A terceira emenda é do senador Otto Alencar (PSD-BA). Ele sugere a criação do Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e Escoamento da Produção, vinculado ao Ministério de Minas e Energia.

O objetivo é expandir o sistema de dutos de gás natural para todas as capitais.

Plenário

A decisão da CI sobre o PLS 209/2015 seria terminativa. Com isso, a matéria seguiria direto para a Câmara dos Deputados.

Mas a comissão decidiu encaminhar um recurso ao Plenário para que o projeto seja votado por todos os senadores.

Isso porque, de acordo com o presidente da CI, senador Eduardo Braga (MDB-AM), as emendas aprovadas pela comissão tratam de matéria constante de um projeto de lei rejeitado este ano – o que é vedado pela Constituição.

De acordo com Braga, as alterações no PLS 209/2015 só podem ser validadas após aprovação da maioria absoluta do Senado: 41 parlamentares.

Pedro França/Agência Senado

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