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quinta-feira, 28 de março de 2024

Conceito de educação ao longo da vida deve constar da LDB

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14/02/2018 14h57 – Por Agência Senado

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) passará a prever o conceito de educação e aprendizagem ao longo da vida, inserido como direito no contexto da educação de jovens e adultos (EJA) e da educação especial.

A inovação consta do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 75/2017, aprovado nesta quinta-feira (8) pelo Plenário do Senado. O texto agora segue para sanção presidencial.

De autoria do deputado federal Eduardo Barbosa (PSDB-MG), o projeto inclui o direito à educação e aprendizagem ao longo da vida como um dos princípios norteadores do ensino brasileiro.

Além disso, a proposta estabelece que a EJA constitui um instrumento para a educação ao longo da vida para quem não teve acesso aos estudos no tempo certo.

E determina que o dever do Estado de garantir a educação especial na primeira infância (zero a seis anos) se estenda ao longo da vida para as pessoas com deficiência, em todos os níveis e modalidades de ensino.

A proposta foi relatada na Comissão de Educação pelo senador Cristovam Buarque (PPS-DF). Na avaliação dele, o projeto não só moderniza a LDB, como também fortalece a articulação entre a EJA e a educação especial.

Dados do Censo Populacional de 2010 apontam que mais de 60% da população com 15 anos ou mais com alguma deficiência não têm instrução ou não concluíram o ensino fundamental. Entre os maiores de 15 anos sem deficiência, esse percentual é de 38%.

O PLC prevê ainda que o atendimento ao estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação deverá ocorrer preferencialmente na rede regular de ensino, admitindo-se, entretanto, o atendimento especializado se, em função de condições específicas do aluno, não for possível sua integração em uma classe comum.

O projeto foi aprovado na sessão deliberativa de quinta-feira, presidida por Eunício OliveiraMarcos Oliveira/Agência Senado

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