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sábado, 20 de abril de 2024

Consumidor que encontrar produto vencido à venda poderá ganhar outro de graça

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18/04/2019 06h28 – Por Agência Câmara Notícias

O Projeto de Lei 1386/19 assegura ao consumidor que constatar produto à venda com prazo de validade vencido o direito a receber gratuitamente uma unidade de produto idêntico ou similar dentro da validade.

Caso não exista, o consumidor poderá escolher outro produto de igual valor ou, pagando a diferença, qualquer produto.

O texto deixa claro, entretanto, que a medida só será aplicada quando o consumidor constatar o problema ainda dentro do estabelecimento comercial.

Se a constatação ocorrer após deixar o estabelecimento, caberá ao fornecedor substituir o produto ou devolver o valor pago.

O deputado Fabio Schiochet (PSL-SC), autor da proposta, lembra que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que é alterado pelo projeto, considera impróprio ao uso e consumo produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

“De onde se denota a responsabilidade do fornecedor em manter exposto à venda somente mercadoria dentro do prazo de validade estipulado pelo fabricante”, diz Schiochet.

O descumprimento da medida, segundo o texto, sujeita o infrator a multa de R$ 3 mil por autuação, a ser aplicada pelos órgãos de defesa do consumidor e revertida para o financiamento de projetos relacionados com os objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Acervo Câmara dos Deputados / Deputado  Fabio SchiochetProjeto de Fabio Schiochet sujeita o infrator a multa de R$ 3 mil

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