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sexta-feira, 19 de abril de 2024

CRA aprova desburocratização de mercado de plantas ornamentais

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06/12/2018 08h14 – Por Agência Senado

O produtor de flores que desenvolver uma nova cor de azaleia, violeta, orquídea ou astromélia pode ser liberado da inscrição do produto no Registro Nacional de Cultivares (RNC).

A determinação está prevista no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 88/2014, que foi aprovado na terça-feira (4) na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

O projeto segue para votação no Plenário.

O texto modifica a Lei 10.711/2003, que regulamentou o Sistema Nacional de Sementes e Mudas, para desobrigar do RNC as cultivares de plantas e flores ornamentais de domínio público. O texto, no entanto, mantém a exigência de inscrição para plantas com direito de patente.

Uma cultivar resulta do melhoramento em uma variedade de planta e difere das demais plantas dessa variedade na cor, porte ou outra característica. No processo de desenvolvimento de cultivar, não ocorre alteração genética, mas uma nova combinação do seu próprio material genético.

O projeto atende reivindicação dos produtores de plantas ornamentais, setor pressionado por tendências de mercado em termos de novas colorações e formatos de plantas, um dinamismo incompatível com a lentidão do processo de registro de cultivares, argumenta o autor do projeto, o deputado Junji Abe (MDB-SP).

Conforme o autor, o valor comercial de plantas ornamentais oscila de acordo com essas tendências de mercado, sendo, portanto, inadequado equiparar o setor às mesmas exigências de registro a que estão submetidos os cultivos agrícolas comerciais.

Desoneração

O relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), também relatou o texto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Lá, alterou a proposta e incluiu a medida em favor dos produtores de plantas ornamentais em dispositivo da Lei 10.711/2003, o mesmo que desobriga o registro de sementes tradicionais e crioulas, e não em novo parágrafo, como previa o autor do projeto.

“A desoneração da obrigatoriedade do cadastramento no Registro Nacional de Cultivares daquelas plantas e flores ornamentais que não se encontram sob o regime de proteção do direito de uso instituído pela Lei de Proteção de Cultivares (Lei 9.456, de 1997) beneficia um setor que gera emprego e renda no campo e na cidade, sem prejuízos aos detentores de direitos intelectuais sobre cultivares protegidas”, diz Caiado.

Ele também observa que a legislação já desobriga de inscrição no RNC cultivares locais ou crioulas de milho, feijão, arroz e outras plantas tradicionais de agricultores familiares, assentados da reforma agrária e indígenas.

Aprovado na Comissão de Agricultura nesta terça, projeto agora segue para o PlenárioMarcos Oliveira/Agência Senado

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