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terça-feira, 23 de abril de 2024

Medida provisória sobre setor automotivo segue para o Plenário da Câmara

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Medida provisória sobre setor automotivo segue para o Plenário da Câmara

29/10/2018 15h16 – Por Agência Senado

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 843/2018, que institui o Programa Rota 2030, aprovou na quarta-feira (24) o texto que garante incentivos fiscais para o setor automotivo.

Após negociação entre parlamentares e a equipe econômica do governo, foi incluída na MP a prorrogação do regime especial automotivo do Nordeste, que acabaria em 2020.

O texto, na forma de projeto de lei de conversão, segue para análise dos Plenários da Câmara e do Senado e precisa ser aprovado até o dia 16 de novembro.

O Programa Rota 2030 — Mobilidade e Logística substitui o Inovar-Auto, que vigorou entre 2013 e 2017. Assim como a política anterior, o Rota 2030 baseia-se em incentivos fiscais.

A principal medida do novo regime é a concessão de até R$ 1,5 bilhão por ano de crédito tributário à indústria, como um todo, caso as montadoras participantes do Rota 2030 invistam ao menos R$ 5 bilhões ao ano em pesquisa e desenvolvimento.

De acordo com nota técnica da Consultoria do Orçamento, os benefícios concedidos pela medida provisória somarão R$ 2,1 bilhões em 2019, valor que terá que ser previsto no Orçamento. A previsão de renúncia é de R$ 1,6 bilhão em 2020 e de R$ 1,6 bilhão em 2021.

Acordo

Pela manhã, a reunião da comissão mista chegou a ser suspensa para que líderes chegassem a um acordo com relação à prorrogação dos benefícios para estados como Bahia, Pernambuco e Ceará.

O acordo foi costurado a partir de uma emenda do senador Armando Monteiro (PTB-PE) que propunha alterar a Lei 9.440, de 1997, para prorrogar por cinco anos incentivos que têm permitido a regionalização da indústria automotiva brasileira.

Pelo texto, as empresas instaladas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste farão jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em relação às vendas ocorridas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025, desde que apresentem projetos que contemplem novos investimentos e pesquisa para o desenvolvimento de novos produtos.

Acabamos, por acordo, construindo nosso relatório no sentido de acatarmos o bojo principal da medida provisória, incluindo algumas modificações.

Mantivemos incentivos fiscais do Nordeste, do estado de Pernambuco, da Bahia, estendendo alguma coisa para o Centro-Oeste. O estado do Ceará também está contemplado neste incentivo.

Não temos nenhum constrangimento de ter contemplado esse quesito no relatório porque eles são extremamente benéficos para aquelas regiões — explicou o relator, deputado Alfredo Kaefer (PP-PR).

O presidente da comissão, senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), e Armando Monteiro saudaram a construção do coletiva do texto.

Essa construção demonstra a maturidade e a convergência de que o desenvolvimento do Brasil tem que ser desconcentrado — assinalou Armando.

Durante a discussão da MP, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse que a redação do texto manterá incentivos, mas com uma carga de renúncia tributária menor.

Este acordo não mexe na redução da renúncia tributária. Estamos aqui inaugurando um novo regime automotivo do Nordeste com a renúncia tributária muito menor, da ordem de 40% a menos.

E também com modificações sugeridas pela Fazenda [o Ministério da Fazenda] que estão sendo atendidas para que os créditos sejam compensados nas produções das plantas incentivadas e que esses créditos não possam ser transferidos para outras unidades produtivas — disse Bezerra.

Ele acrescentou que a Fiat Chrysler espera a aprovação do texto para anunciar investimentos da ordem de R$ 8 bilhões em novos projetos em Pernambuco.

Benefícios

A partir de 1º de janeiro de 2019, ou da data da habilitação, as empresas poderão descontar, do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) devidos, parte da despesa com pesquisa e desenvolvimento (P&D).

O desconto será equivalente à aplicação das alíquotas dos dois tributos sobre 30% dos gastos em pesquisa feitos no país.

Os investimentos em P&D considerados estratégicos (como soluções para mobilidade e logística, novas tecnologias de propulsão ou autonomia veicular e inteligência artificial, entre outros) terão direito a um desconto adicional sobre os mesmos tributos.

A empresa que descumprir as exigências do programa automotivo, como não realização de investimentos em P&D, será punida com suspensão da habilitação, com multa ou com o cancelamento da habilitação, sendo esta a maior sanção: a desabilitada terá que pagar ao governo os incentivos fiscais que recebeu do Rota 2030.

Carro elétrico

Além da criação do Rota 2030, a MP 843/2018 contempla medidas para o desenvolvimento tecnológico da cadeia de autopeças.

Em complemento ao novo regime automotivo, foi publicado um decreto que reduz tributos sobre veículos híbridos e elétricos.

Os veículos que atenderem os requisitos específicos de eficiência energética poderão ter a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) reduzida em até 2% a partir de 2022.

A redução será de até 1% do IPI devido para os que atenderem os requisitos específicos de incorporação de tecnologias assistivas (recursos tecnológicos que auxiliam a condução do veículo, inclusive para pessoas com deficiência).

“Jabutis”

O relator também incluiu medidas estranhas ao texto original (chamadas “jabutis”). Ele acatou uma emenda que trata de incentivo ao setor produtivo nacional e do respectivo regime tributário.

O texto propõe a reinclusão dos setores moveleiro, de comércio varejista de calçados e artigos de viagem na desoneração da folha de pagamentos, prevista na Lei 12.546, de 2011, contribuindo sobre a receita bruta à alíquota de 2,5%.

Ele também recomendou a aprovação de emenda que tem como objetivo assegurar aos quadriciclos e triciclos a igualdade de tratamento deferido às motocicletas.

Outra emenda acatada altera a Lei 13.496, de 2017 — que trata do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como novo Refis —, de modo a abarcar empresas brasileiras de qualquer porte.

Eduardo Amorim (presidente da comissão) e Armando Monteiro comemoram construção coletiva do textoMarcos Oliviera/Agência Senado

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