05/02/2019 14h12 – Por Agência Câmara Notícias
O Projeto de Lei 10547/18 institui pensão especial mensal, vitalícia e intransferível no valor de R$ 954 para vítimas de escalpelamento provocado por motores de embarcações.
Escalpelamento é quando o cabelo humano é arrancado bruscamente junto com parte do couro cabeludo – o chamado escalpo.
O acidente costuma ocorrer quando a vítima se aproxima do eixo do motor de um barco em funcionamento.
De acordo com o projeto, apresentado pela deputada Janete Capiberibe (PSB-AP), o valor da pensão especial será reajustado anualmente e com base no mesmo índice de reajuste dos benefícios de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social.
A pensão será paga a partir da data de entrada do requerimento no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A comprovação da situação do requerente deverá ser atestada pela perícia médica do INSS.
Natureza indenizatória
Segundo o texto, a pensão especial será de natureza indenizatória, não sendo acumulável com outras indenizações que a União venha a pagar decorrentes de responsabilização civil sobre os mesmos fatos.
Porém, o recebimento da pensão especial não prejudicará o recebimento de outros benefícios de natureza previdenciária e assistencial.
A proposta prevê ainda que o Ministério da Saúde, em articulação com os sistemas de saúde dos estados e municípios, implementará ações para garantir o fornecimento de órteses, próteses e demais ajudas técnicas para as vítimas de escalpelamento, bem como para a realização de intervenções cirúrgicas e para a assistência à saúde por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Conforme o projeto, o Tesouro Nacional colocará à disposição do INSS dotações próprias consignadas no Orçamento da União para o pagamento da pensão especial.