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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Projeto permite medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica

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13/02/2019 16h13 – Por Agência Câmara Notícias

O Projeto de Lei 11/19 autoriza a autoridade policial a aplicar provisoriamente algumas das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (11.340/06) para casos de violência doméstica.

Pelo texto, o juiz deverá ser comunicado no prazo de 24 horas e poderá manter ou rever as medidas, ouvido o Ministério Público no mesmo prazo.

Apresentado pela deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), o projeto tramita na Câmara dos Deputados. Pela Lei Maria da Penha atual, apenas o juiz pode fixar medidas protetivas de urgência.

“Todavia, a demora na formação do processo até chegar às mãos da autoridade judiciária pode resultar em tragédias como tem se observado nos noticiários, nas quais o companheiro acaba com a vida de sua companheira antes que o pedido seja analisado”, afirma a parlamentar.

Comunicação

Pela proposta, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou integridade física e psicológica da vítima ou de seus dependentes, a autoridade policial poderá, por exemplo, proibir o agressor de ter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; e de se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância a ser mantido.

Além disso, a autoridade policial poderá proibir que o agressor frequente determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.

E ainda encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento; e determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Divulgação / Deputada Joice HasselmannJoice Hasselmann:

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