08/01/2019 07h11 – Por Agência Câmara Notícias
Projeto de Lei (PL 11036/18) aumenta em cinco vezes a multa para o condutor avançar sobre pedestre ou a veículo não motorizado.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) e tramita na Câmara dos Deputados.
A legislação atual já considera infração gravíssima, punida com multa, “deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado” que se encontre na faixa a ele reservada (de pedestre ou ciclovia); que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o outro veículo; ou quando o pedestre for pessoa com deficiência, criança, idoso ou gestante.
O projeto de lei é de autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO). Segundo ele, há um total desrespeito à lei de trânsito.
“Nas cidades brasileiras, observa-se que o condutor não tem o hábito de parar o veículo quando o pedestre tenta atravessar na faixa sinalizada”, disse Gaguim.
“A proposta tem o intuito de aumentar a gravidade da infração e, assim, aumentar a punição para esse tipo de comportamento.”
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.