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quinta-feira, 28 de março de 2024

Senado aprova livre acesso de advogado a atos de processos não sigilosos

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07/12/2018 16h13 – Por Agência Senado

O Plenário aprovou na quarta-feira (5) o projeto de lei da Câmara (PLC 72/2018), que assegura aos advogados o exame e a obtenção de cópias de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos.

O texto vai à sanção do presidente da República.

De acordo com a matéria, o exame dos autos por advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados poderá ocorrer em qualquer fase da tramitação.

Exceção é feita apenas aos processos em sigilo ou segredo de justiça, cujo acesso é limitado aos advogados constituídos pelas partes.

O PLC 72/2018 também estabelece que é direito do advogado examinar sem procuração procedimentos em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo ou da Administração Pública em geral.

Os profissionais podem obter cópias das peças e tomar apontamentos. A regra vale para processos eletrônicos concluídos ou em andamento.

Pelo texto, documentos digitalizados em autos eletrônicos estão disponíveis para acesso por meio de uma rede externa.

O sistema de informação deve permitir que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados acessem automaticamente todos as peças armazenadas em meio eletrônico, mesmo que não estejam vinculados ao processo específico.

A proposta eleva ao status de lei federal o conteúdo da Resolução 121, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para o relator, senador Hélio José (Pros-DF), o direito de ter acesso aos autos dos processos físicos ou eletrônicos não sigilosos é prerrogativa indispensável para o exercício da advocacia, que tem por objeto servir bem mais à proteção jurídica do cidadão do que aos interesses do próprio advogado.

Roque de Sá/Agência Senado

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