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sábado, 20 de abril de 2024

STF define juros de 6% ao ano para compensar desapropriações de terra

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20/05/2018 13h11 – Por Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia (17) que devem ser de 6% os juros compensatórios que pagos ao proprietário rural que teve suas terras desapropriadas pela União para fins de utilidade pública, como a reforma agrária.

O caso foi decidido em uma ação direta de inconstitucionalidade promovida no Supremo pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em 2000. O mérito da questão foi julgado.

A OAB defendia a aplicação de juros de 12%, considerados o mínimo pago atualmente em aplicações no país, afirmando que o pagamento de percentual menor viola o direito à justa indenização expropriatória.

A instituição aguardava a decisão também porque haverá impacto no valor dos honorários advocatícios de quem atua nesses tipos de causa.

No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Para o ministro, a atual taxa de 6% é adequada ao valor praticado pelo mercado financeiro.

Desde 1984, após uma decisão da Corte sobre o mesmo assunto, o valor aplicado é de 12%.

“Hoje a taxa de juros de 6% é perfeitamente compatível com as aplicações que existem no mercado financeiro”, entendeu o ministro.

Durante o julgamento, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, defendeu a incidência dos juros de 6%.

No entendimento de Grace, juros mais altos poderiam estimular os proprietários a manter a tramitação das ações na Justiça.

“Se um proprietário concorda com o valor pago e aplica esse valor em títulos do Poder Público vai receber pelo investimento 6,5% ao ano.

Se ele discorda e mantém a disputa perante o Poder Judiciário brasileiro, ele vai ter a incidência do valor na ordem de 12% ao ano.

Então, é um excelente negócio manter esse tipo de demanda se arrastando”, argumentou Grace Mendonça.

Agência Brasil

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