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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Revista norma que exigia Cadastro Ambiental Rural individual para Pronaf A e A/C

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17/04/2019 13h03 – Por Assessoria de Comunicação Social do Incra

Assentados enquadrados nos Grupos A e A/C do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) estão obrigados a apresentar o recibo da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) do lote individual ou do perímetro do assentamento para buscar o financiamento rural.

O entendimento consta na Resolução Nº 4.714 do Banco Central, publicada em 1º de abril.

Para solicitar o recibo do Cadastro Ambiental Rural individual ou do perímetro, o assentado deve entrar em contato com o Serviço de Meio Ambiente das superintendências regionais do Incra nos estados.

Norma

O Conselho Monetário Nacional do Banco Central havia determinado a obrigatoriedade de apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) individual para acesso às linhas de financiamento do Pronaf para agricultores assentados.

O Incra, o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e o Banco Central, no entanto, revisaram a norma e estabeleceram a aplicação da regra anterior, que prevê a apresentação do CAR perímetro do assentamento para a obtenção do financiamento.

Na nota técnica conjunta elaborada pelo Incra e pelo SFB que embasou a alteração da norma, a autarquia sustenta que a execução da política de crédito pelas instituições financeiras com a exigência do cadastro individualizado impediria a tomada de crédito por parte das famílias beneficiárias da reforma agrária.

“As famílias podem ficar em situação de vulnerabilidade social na qual o risco à segurança alimentar é real e iminente”, diz o texto.

Outro argumento apresentado pela autarquia se baseia no fato de alguns assentamentos (como os extrativistas) possuírem apenas o CAR perímetro.

O que é o CAR

O CAR é a principal ferramenta prevista no Código Florestal para a conservação do meio ambiente, a regularização ambiental de propriedades e assentamentos da reforma agrária, o combate ao desmatamento ilegal e o monitoramento de áreas em recuperação.

Consiste no levantamento de informações georreferenciadas dos imóveis, com definição de todas as áreas, como as de reserva legal, para que seja traçado um mapa digital que permita calcular os valores de cada uma para a realização de diagnóstico ambiental.

Assentados reflorestam reserva legal Crédito: Arquivo Incra

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