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terça-feira, 16 de abril de 2024

Avança proposta que pune com multa discriminação contra mulher no trabalho

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17/05/2013 08h38

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o substitutivo ao projeto de lei de Inácio Arruda (PCdoB-CE) que promove a igualdade entre homens e mulheres no trabalho.

A proposta prevê medidas que asseguram à mulher iguais condições de acesso, permanência e remuneração nas relações de trabalho.

Agora, a proposta será ­encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, posteriormente, em decisão terminativa, à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Práticas discriminatórias contra a mulher, segundo a proposta, darão direito a indenização.

No parecer, a relatora do projeto (PLS 136/2011), Ana Amélia (PP-RS), ressaltou que a discriminação impede a mulher de alcançar o mesmo sucesso profissional do homem.

A discriminação dificulta a participação da mulher, nas mesmas condições que o homem, na vida política, social, econômica e cultural, além de restringir o pleno desenvolvimento das suas potencialidades para exercer seus direitos fundamentais, prestar serviços ao país e à humanidade — diz ela.

O substitutivo descreve na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) práticas consideradas discriminatórias.

Ficam vedados o pagamento de remuneração menor que a paga a trabalhador do sexo masculino quando a mulher desenvolver a mesma função ou atividade; o adiamento de ocupação de cargos e funções, promoção e dispensa com concorrente do sexo masculino; e o controle de condutas que impeçam a participação da mulher no ambiente de trabalho em igualdade de ­condições.

Paulo Paim (PT-RS) ressaltou a dificuldade de se aprovarem projetos que beneficiam a mulher, apesar do discurso de todos em defesa de melhores condições para elas. Ele considera “o mínimo” aprovar uma lei que garante igualdade de condições entre trabalhadores.

Angela Portela (PT-RR) informou que, de acordo com o IBGE, em média, a mulher recebe cerca de 30% a menos do que o homem para desempenhar a mesma função e nas mesmas condições.
(Jornal do Senado)

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