15/05/2013 13h05 - Atualizado em 15/05/2013 13h05
Renan Nucci
Segundo a Lei N° 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, as calçadas são definidas como: “parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins”. Entretanto, este conceito é desconsiderado por alguns condutores douradenses.
Nesta terça-feira, o pecuarista Arino Marques, 56 anos, residente no cruzamento da Rua Manoel Santiago com a Rua Firmino Vieira de Matos, denunciou que a calçada localizada em frente à casa onde vive está sendo utilizada como pista de ultrapassagens por motociclistas (nos horários de pico a movimentação de veículos é intensa, já que a Rua Manoel Santiago dá acesso a três universidades instaladas nas proximidades).
“O pessoal que está indo para a faculdade passa de moto pela minha calçada para ultrapassar ou para estacionar. Isso é contra as leis de trânsito e muito perigoso, além de trazer transtornos. O local fica todo sujo de barro e temos que limpar diariamente, sem contar nos riscos de acidente. Ontem uma idosa pedestre foi atropelada por uma moto em cima da calçada. O mesmo aconteceu em outras ocasiões e a situação não pode continuar como está”, lamentou Arino.
Ele mora na região há 19 anos e tem sofrido com este problema desde que reformou a calçada respeitando normas de acessibilidade, implantando piso tátil para cegos e uma rampa para cadeirantes. “Os indivíduos se aproveitam do desnível da rampa para subirem facilmente com a moto e continuarem seus trajetos, fazendo disso uma espécie de atalho. Já acionei as autoridades responsáveis, tanto o poder público quanto as forças de segurança, mas nada foi feito e ainda posso ser multado caso queira bloquear a rampa”, afirmou.
O pecuarista continua: “Recentemente tentei falar com algumas pessoas que eu via que passavam com frequência por ali. Fui mal recebido e no dia seguinte notei que haviam jogado tinta em minha calçada como ato de provocação. Não dá nem para sentar com os familiares para bater um papo ao lado de fora de casa. Espero que as autoridades possam me auxiliar com este problema, pois temo represálias; já ameaçaram pichar meu muro. Os órgãos competentes foram avisados e espero que algo seja feito”.
Conforme o Artigo 193 do Código de Trânsito, trafegar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos é considerado infração gravíssima que resulta em multa de R$ 574,61, estando o motociclista flagrado nestas condições sujeito ao recolhimento da carteira de habilitação e retenção do veículo.