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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Justiça obriga restaurar 13 patrimônios históricos e culturais

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05/08/2013 07h29 – Atualizado em 05/08/2013 07h29

Justiça obriga Dourados a restaurar 13 patrimônios históricos e culturais

A estação, que na década de 50 foi rota de grande parte da produção agrícola de Dourados, se deteriora. Inaugurada em 1949, a ferrovia foi tombada pelo patrimônio público, histórico e cultural pela Lei nº 2.089, de 11 de setembro de 1996

Valéria Araújo

Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul obriga o município de Dourados a restaurar e preservar 13 patrimônios históricos e culturais. De acordo com a decisão, o município também terá que implantar o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Dourados e além de criar o Livro Tombo, que são registros de todos os patrimônios históricos de Dourados. De acordo com Ação Civil, movida pelo Ministério Público, na teoria eles existem através de legislação, porém isto não acontece na prática.

Outra constatação é a falta de ações para a preservação. Enquanto isso, em ruínas, muitos deles estão desaparecendo. É o caso do marco de cimento ‘Presidente Getúlio Vargas’, que dividia o perímetro urbano e a Colônia Agrícola de Dourados. O patrimônio foi tombado através da Lei 1621, de 7 de junho de 1990 e, segundo o Ministério Público, desapareceu com o tempo.

A Estação Ferroviária de Itahum também estaria abandonada. O prédio está em ruínas. As antigas salas de atendimento da estação, até o ano passado abrigavam até porcos, galinhas, lixo e um depósito de couro e carcaça de bovinos. A estação, que na década de 50 foi rota de grande parte da produção agrícola de Dourados, se deteriora. Inaugurada em 1949, a ferrovia foi tombada pelo patrimônio público, histórico e cultural pela Lei nº 2.089, de 11 de setembro de 1996.

Outra constatação da ação é que “A Casa de Madeira”, no Distrito de Vila São Pedro criada através da Lei 1.600 de 15 de dezembro de 1989 e o “Cruzeiro” tombado através da Lei 1443 de 21 de outubro de 1987, estão em avançado estado de deterioração. De acordo com informações com ação do MP, o lugar teria passado por alterações em sua estrutura e até já recebeu “puxadinho”, supostamente irregular.

Ainda estão na lista de 13 patrimônios históricos a serem preservados e restaurados: a Feira Livre de Dourados, tombada como patrimônio histórico e cultural pela Lei 3.395/2010, a Escola Geraldino Neves Corrêa, no distrito de Picadinha, além das figueiras da Avenida Aniz Rasselen, Jardim Tropical, e Albino Torraca (Lei 1.293/1984).

Também serão preservadas as figueiras localizadas na rua João Cândido Câmara, Avenida Presidente Vargas e João Rosa Gõe (Lei 75/1985). Estão ainda na lista a figueira da rua Vladomiro Muller do Amaral (Lei 2.571/2003), o Jequitibá da rua A-5 no Parque dos Jequitibás (Lei 2.764/2005), seringueira da rua dos Missionários (Lei 3.336/2010) e duas figueiras na Avenida Presidente Vargas (lei 3.386/2010).

Fora a ação, um levantamento da Promotoria mostrou que, em Dourados, 20 árvores foram tombadas como patrimônios históricos, porém, parte morreu ou foi retirada. Uma delas, uma figueira localizada na Albino Torraca entre as Avenidas Marcelino Pires e Weimar Gonçalves Torres foi derrubada com uma tempestade. Outras quatro figueiras que estavam localizadas na Avenida Presidente Vargas foram retiradas. Elas teriam sido tombadas entre 1993 e 2000. Uma delas estava cercada por um outdoor e outra teve a base queimada.

Justiça

A ação foi proposta em 2011 pelo então promotor Paulo Zeni devido a um pedido de informações da Promotoria à Prefeitura sobre os patrimônios Históricos. “(…)A Funced (hoje Secretaria de Cultura) sequer sabia informar a lista completa de bens protegidos pela legislação Municipal”.

Para a Promotoria, a falta de manutenção com os marcos de Dourados acontece nos últimos 20 anos. “(…) Se nada for feito, para a preservação do patrimônio histórico do município, corre-se o risco das futuras gerações conhecerem esta parte preciosa da memória douradense, apenas de ouvir falar”, destaca trecho da ação. O juiz chegou a indeferir a ação.

“(…) Os prazos propostos na resposta do MP se alçam ao patamar do poder discricionário do administrador, não cabendo ao poder Judiciário nisso intervir”, considerou na época destacando que já existe em andamento uma ação para a recuperação desses marcos por parte da Prefeitura de Dourados.

O MP recorreu da ação no TJ que considerou o pedido. Com isto a Prefeitura tem cerca de 90 dias para iniciar o processo de preservação dos marcos. Além de criar o Conselho de Cultura e o Livro Tombo, a decisão determina: “(…) não destruir, não demolir e não mutilar os bens objeto desta ação; fiscalizar, conservar e preservar os bens descritos, assim como outros bens históricos e culturais que vierem a ser incluídos legal ou administrativamente ao acervo histórico e cultural municipal, realizando todos os atos necessários para impedir que referidos bens venham a perecer, descaracterizar-se ou desaparecer, excetuando-se, nesse último caso, o “Marco de Cimento”, haja vista que ele já se encontra desaparecido, bem como em obrigação de afixar placas ou sinais de identificação junto aos referidos bens, dando publicidade e conhecimento público da proteção legal”, diz a decisão.

Estação Ferroviária de Itahum  que se deteriora com o tempo terá que passar por restauração

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