Desde a confirmação da gravidez da esposa até seis meses após o nascimento do filho, demissão só poderá ocorrer por justa causa. Proposta de Augusto Botelho está na pauta da CAS
A estabilidade provisória no emprego para os pais ou futuros pais, se eles forem os únicos responsáveis por prover a renda da família, está prevista em projeto do senador Augusto Botelho (sem partido-RR).
A proposta integra a pauta de votações da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde deve receber decisão terminativa.
Pelo projeto (PLS 454/08), fica proibida a demissão desses trabalhadores, desde a confirmação da gravidez até seis meses após o parto.
O texto original previa que apenas a "dispensa imotivada" dos futuros pais não fosse permitida, mas o relator, Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), apresentou emenda mudando a redação para "ressalvados os casos de demissão por justa causa".
De acordo com o texto a ser votado pela CAS, para ter direito à estabilidade, o empregado que espera um filho deverá estar há pelo menos um ano trabalhando na empresa.
É dever dele comunicar ao empregador a gravidez e o nascimento do filho, bem como uma eventual interrupção da gestação. O benefício será anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e somente será concedido em relação aos primeiros dois filhos.
Augusto Botelho lamenta que a proteção ao emprego do pai, durante a gravidez da mãe e logo após o parto — quando o homem passa a ser o único provedor de renda para subsistência da família —, ainda não esteja na legislação.
"Nosso propósito é acabar com essa discriminação, embora reconheçamos que a justiça é feita mediante tratamento desigual dos desiguais", afirmou o senador.
Augusto Botelho argumenta que os pais ou futuros pais empregados sofrem também as pressões e expectativas em relação ao nascimento e ao desenvolvimento dos filhos.
E que, além dessa pressão, há uma expectativa de aumento de demandas da mãe por uma atenção redobrada e por aumento de gastos.
Augusto pondera que esse é um momento crucial para a felicidade da família e para a proteção do feto e da criança, por isso, o empregado não deve correr o risco de ser demitido "de forma imotivada e muitas vezes arbitrária".(Jornal do Senado)