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Táxi de até sete passageiros poderá ter isenção de IPI

Transporte e Trânsito

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7757/10, do Senado, que estende a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPIImposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas, estrangeiras e nacionais.

O IPI é um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. ) na compra de automóveis para serviços de táxi ou para uso de pessoas com deficiência física a veículos com capacidade para até sete passageiros. A legislação atual prevê a isenção no caso de veículos para até cinco passageiros.

Segundo o autor, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), o objetivo da proposta é estimular a oferta de serviços de táxis para transporte de grupos em localidades turísticas que, a seu ver, ainda são muito mal servidas de transporte para hotéis, aeroportos e pontos de visitação.

Tramitação

O projeto terá análise em caráter conclusivo Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.

O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).

Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. nas comissões de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.(Agência Câmara de Notícias)

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