O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou na íntegra projeto que reforçava lei voltada à comprovação de paternidade, na hipótese de haver recusa do suposto pai em se submeter ao exame de DNA.
A proposta, da ex-deputada Iara Bernardi, foi aprovada pelo Plenário do Senado em agosto deste ano. O veto, segundo o Palácio do Planalto, aconteceu porque o tema já consta da legislação em vigor.
O relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), admitiu, na ocasião da aprovação da matéria na comissão, que o projeto não apresentava alteração substancial à lei que trata da investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento (Lei 8.560/92). No entanto, ele avaliou que o texto tornava a determinação mais clara.
Num histórico sobre o assunto, Antonio Carlos Júnior informou que a Lei 12.004/09 já havia modificado o texto da lei original sobre investigação de filiação para inserir o conceito de paternidade presumida quando o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA.
No relatório, o senador aproveitou para apresentar ajustes para que tal recusa fosse considerada como presunção relativa de paternidade, medida que agora ficou prejudicada pelo veto presidencial.
Outro projeto que trata do assunto está em exame na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
O PLS 415/09, da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), já foi aprovado na CCJ e diz que o filho poderá pedir exame de DNA em parentes consanguíneos para comprovar suspeita de paternidade quando o suposto pai biológico morrer ou desaparecer.
Como lembrou a relatora, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), um elevado número de certidões de nascimento não registra o nome paterno, na maioria dos casos por falta de comprovação da paternidade em razão da morte ou do desaparecimento do suposto pai.
No relatório, Serys defende que, para corrigir essa falha, seja feito o exame de DNA em parente consanguíneo.(Jornal do Senado)