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quarta-feira, 24 de abril de 2024

Historiador esclarece “Lei da Sopa Paraguaia”

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Historiador esclarece “Lei da Sopa Paraguaia”

A Lei, resultado de Projeto de autoria do vereador Cirilo Ramão (PMDB), torna a sopa paraguaia e o pucheiro como patrimônio imaterial do Município

04/08/2017 09h28 – Rozembergue Marques*

O historiador Carlos Magno Mieres Amarilha, presidente do Grupo Literário Arandu, membro do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Dourados e uma das referências no que tange à História regional, considera que está havendo um equivoco de interpretação da Lei Municipal 4.112.

A Lei, resultado de Projeto de autoria do vereador Cirilo Ramão (PMDB), torna a sopa paraguaia e o pucheiro como patrimônio imaterial do Município. “Até autoridades de Estado do nosso vizinho Paraguai não entenderam o espírito da lei. Não se quer patentear a sopa paraguaia, o que seria um absurdo, e sim reconhecer a contribuição da cultura paraguaia no seio da população douradense. É a valorização da cultura Paraguaia que está presente na cidade de Dourados desde que foi fundada, quando ainda era vila,depois patrimônio, distrito, município. Não é apropriação. É, reforço, reconhecimento e mecanismo para que a sopa paraguaia não seja esquecida e salvaguardada como um patrimônio cultural de Dourados”, afirmou.

Para o historiador faltou o entendimento do que seja “patrimônio cultural imaterial”. “São as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares que lhes são associados – que as comunidades os grupos e em alguns casos os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural”, observou o estudioso. “Esse patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua historia gerando um sentimento de identidade e continuidade contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana”, prosseguiu.

“Tomemos como exemplo a polca paraguaia. Ninguém pega um estilo musical, coloca em uma mala e carrega embaixo do braço. É um valor imaterial, não palpável e que faz parte da nossa cultura, assim como o chamamé, que desceu da província de Corrientes, ganhou a bacia do Prata e hoje é incorporado à cultura de Mato Grosso do Sul,sendo Campo Grande considerada a capital desse estilo musical”, ponderou Amarilha.

O mesmo acontece com outras tradições e manifestações culturais. As pessoas estão ligadas por um passado comum, por costumes, por acontecimentos histórico, crenças e saberes comuns, coletivamente partilhados. A cultura e a memória são elementos que fazem com que as pessoas se identifiquem umas com as outras, ou seja, reconheçam que têm e partilham vários traços em comum. O tereré, o pucheiro, a sopa paraguaia e outros bens imateriais como a chipa, a música e a dança são ícones simbólicos de nossa irmandade com os paraguaios e toda iniciativa que reafirme esse vínculo histórico inegável é bem vinda”, resumiu o historiador, referindo-se à Lei apresentada pelo vereador e já sancionada.

*Colaboração

Historiador Carlos Magno Mieres Amarilha é uma das referências no que tange à história regionalfoto - Rozembergue Marques

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