Procuradoria quer obrigar União a nomear ao menos dois defensores públicos federais para a região
Valéria Araújo
DOURADOS – Com 30 municípios e cerca de 1 milhão de pessoas, a região da Grande Dourados não dispõe de defensor público federal. A denúncia é do Ministério Público Federal que moveu ação civil pública para que a União seja obrigada a nomear ao menos dois defensores públicos federais para a região.
De acordo com o MPF, nas causas que envolvem a União, a população é atendida hoje por advogados nomeados, que prestam somente assistência judiciária para casos específicos. Não há esclarecimento e aconselhamento jurídico, instauração de processos administrativos perante órgãos públicos nem celebração de acordos extrajudiciais. Quem quiser este tipo de atendimento tem que se deslocar até a capital Campo Grande, distante 230 quilômetros.
Conforme o MPF, a nomeação deve ocorrer por conta dos 173 cargos criados pela Medida Provisória nº 440/2008, convertida na Lei nº 11.890/2008, para a criação de núcleos da Defensoria Pública da União (DPU) em todo o país, inclusive Dourados. O concurso público para preenchimento dos cargos já foi realizado e o resultado final, homologado. A fase seguinte será, portanto, a nomeação.
O MPF determina pena de multa diária de R$ 10 mil pelo eventual descumprimento da determinação. O procurador da República Raphael Otávio Bueno Santos é o autor da ação, que tramita na Vara Federal de Dourados.
ENTENDA O CASO
Em 2007, o MPF instaurou procedimento administrativo para verificar a prestação de assistência jurídica gratuita aos cidadãos de baixa renda que tem processos na Justiça Federal de Dourados. Descobriu-se que não há alternativa para a população, a não ser o atendimento prestado pelos advogados nomeados pela Justiça, que prestam apenas serviços judiciários, sem as amplas atribuições da Defensoria Pública da União (DPU).
Ela informou ao MPF sobre projeto de instalação de uma unidade em Dourados, com a atuação de dois membros, cuja previsão está contida na Portaria nº 482, de 09/12/2008, da Defensoria Pública Geral da União. O MPF considerou a resposta satisfatória e arquivou o procedimento administrativo.
No entanto, chegou ao conhecimento do MPF que a DPU, através da Portaria nº 185, de 23 de abril de 2010, redefiniu a lotação, disponibilizando uma das vagas para o 7º Ofício de Execução Penal e Situação Prisional da DPU/MS, criada em 2009 e localizada em Campo Grande. Com a mudança, o MPF desarquivou o procedimento administrativo e recomeçou a investigação, que forneceu a base para a ação judicial.
DIREITO
A Constituição Federal de 1988 define como direito fundamental a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (artigo 5º), incumbindo a Defensoria Pública da orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados (artigo 134).
Para o MPF, a nomeação de apenas um defensor público federal para Dourados não atenderá a demanda da população. Outro problema é que a Constituição não será cumprida quando houver um conflito entre dois cidadãos necessitados. Neste caso, será criada a situação de um ser assistido pelo defensor público e o outro não, o que configura afronta à isonomia e ao ordenamento constitucional.
Além disso, a portaria que modificou a lotação dos defensores públicos em MS é ilegal. A revogação de um ato administrativo - a portaria original que prevê nomeação de dois defensores para Dourados - só pode ocorrer se não houver mais os motivos que justificavam o ato revogado, o que não é o caso.
