Bimboo

Provocar queimadas pode gerar sanções penais contra autor

Alerta

O tempo seco e o ar visivelmente mais poluído que incomodam a maioria das pessoas não têm evitado ações inconsequentes por parte de outros.

Nas operações para combater focos de incêndio que se espalham nas regiões urbanas e rurais, o Corpo de Bombeiros observa que muitos casos têm origem em atos que poderiam ser evitados, segundo o comandante da Corporação, coronel Ociel Ortiz Elias.

A Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Proteção ao Turista (Decat) alerta que gerar fumaça ou incêndio são ações que podem levar o autor a ser enquadrado na Lei de Contravenções, Código Penal e na lei de crimes ambientais.

“Um pequeno foco em um monte de papel ou de folhas no quintal, se gerar fumaça que incomoda o vizinho, é uma irregularidade prevista no artigo 34 da Lei das Contravenções”, exemplifica o delegado titular da Decat, Fernando Villa de Paula.

Em uma situação um pouco mais grave, explica o delegado, de se colocar fogo em terreno, cerca, muro, afetando terceiros, ainda que não haja vítima, já é considerada crime de incêndio.

O artigo 250 do Código Penal estabelece, para quem provocar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outras pessoas, possibilidade de reclusão de três a seis anos, e multa.

As penas aumentam em um terço, em situações como a de o crime ser cometido para obter vantagem pecuniária; ou se o incêndio é em locais como casa habitada ou destinada a habitação, lavoura, pastagem, mata ou floresta, por exemplo.

Na lei dos crimes ambientais (lei nº 9.605/1998), também há previsão específica de penalidade, no artigo 41, para quem provocar incêndio em mata ou floresta: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

Se o crime é culposo (sem intenção), a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

“Em qualquer dessas situações pode acarretar responsabilização para quem ateou fogo”, diz o delegado de Paula, que aponta o período de inverno, especialmente na fase final, como um dos piores períodos de registro desse tipo de ocorrência.

“Essa é uma época do ciclo anual em que a situação é mais grave, e a Decat fica bastante dedicada a esses tipos de caso”, completa.

O delegado orienta a todo cidadão para evitar riscos, sendo prevenido em relação ao perigo, deixando de efetuar qualquer tipo de queimada.(Governo do Estado de Mato Grosso do Sul)

As notícias veiculadas nos blogs, colunas e artigos são de inteira responsabilidade dos autores.
Copyright © 2011 - DouradosAgora - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por: Lobo Tecnologia&Internet

logo-bimboo