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26/01/2012 12h09 - Atualizado em 26/01/2012 12h09

Empresas públicas poderão ter de pagar multa em juízo para recorrer à Justiça

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2657/11, do deputado Severino Ninho (PSB-PE), que obriga as empresas concessionárias de serviço público, que forem multadas, a depositarem em juízo o valor da multa, caso queiram recorrer à Justiça contra a infração administrativa que lhe foi imposta.

A proposta inclui dispositivo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

O autor do projeto afirma que a medida funcionará como meio de coerção à empresa concessionária, para que tenha uma conduta mais adequada às determinações dos Procons.

“Por outro lado, funcionará como meio de proteção ao consumidor, pois forçará essas empresas a respeitarem as disposições do Código de Defesa do Consumidor.”

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.(Agência Câmara de Notícias)

(1) Comentário

Isso já devia estar acontecendo e eu acredito também quem sabe assim, as concessionárias de serviço publico tomariam vergonha e andariam mais na linha. Essa multa deveria também acontecer caso as empresas perdessem em Primeira Instância e também recorressem de absurdos cometidos quando sabemos que é puramente protelatório. Pau nelas...

 
LUIZ em 27 de janeiro de 2012 - sexta às 19:24

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