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20/02/2012 07h01 - Atualizado em 20/02/2012 07h01

Proposta reajusta indenização por acidente de trânsito

 

A Câmara analisa proposta que aumenta as indenizações pagas pelo seguro obrigatório e estabelece o salário mínimo nacional, hoje em R$ 622, como parâmetro para essas restituições.

Hoje, as indenizações têm valores fixos previstos em lei, ou seja, só podem ser alteradas por meio de outra lei.

A medida está prevista no Projeto de Lei 2913/11, do deputado Sandro Alex (PPS-PR), que também cria um sistema de concessão de descontos para os proprietários que não utilizam o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), nos moldes dos descontos oferecidos pelas seguradoras privadas de veículos.

A proposta tramita apensada ao PL 505/91, que está pronto para a pauta do Plenário.

O Seguro DPVAT dá assistência às vítimas de acidentes com veículos em todo território nacional. O sistema é custeado por prêmios obrigatórios pagos pelos proprietários de veículos.

Valores

Pela proposta, a indenização paga em caso de morte passa de R$ 13,5 mil para 30 salários mínimos. No caso de indenização por invalidez permanente, o valor vai de até R$ R$ 13,5 mil para até 30 salários mínimos.

Para indenização por despesas de assistência médica e suplementares, o montante sobe de até R$ 2,7 mil para até 10 salários mínimos.

O autor da matéria argumenta que os valores fixos estabelecidos pela lei acabam impedindo atualizações necessárias.

Com a mudança, a correção dos valores passará a ser de modo automático, sempre que o salário mínimo for reajustado.

Além disso, segundo Sandro Alex, há um descompasso entre os valores das indenizações e os dos prêmios, que são reajustados por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

“O aumento anual da frota de veículos, que chega a mais ou menos cinco milhões por ano, contribui para uma arrecadação bilionária.

Esses prêmios pagos pelos proprietários independem de lei, gerando uma desproporção entre os prêmios e os ressarcimentos por acidente.”

Desconto

O projeto também cria um cadastro, a ser gerido pelo CNSP, que inclui os proprietários de veículos que não se envolverem, independentemente de culpa, em qualquer acidente de trânsito que gere indenização paga pelo seguro DPVAT.

Os proprietários passarão a obter descontos no valor do prêmio do seguro a partir do ano seguinte à inclusão no cadastro, sendo 10% no primeiro ano.

O desconto será escalonado em 10 pontos percentuais por ano, até o máximo de 50% a partir do quinto ano. Pela proposta, as pessoas jurídicas não terão direito ao desconto.(Jornal da Câmara)


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