Início Notícias Economia Pagamento de beneficio começa dia 3 com segunda parcela do 13º

Pagamento de beneficio começa dia 3 com segunda parcela do 13º

0

INSS pagará R$ 20,1 bilhões, sendo R$ 6,64 bilhões de abono

Começa no próximo dia 3 de dezembro o pagamento dos benefícios de novembro, com a segunda parcela do 13º salário (veja tabela abaixo). O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que o restante do abono de fim de ano está sendo pago com o desconto do imposto de renda. Dos 25.144.279 segurados que recebem na próxima semana, 21.941.429 têm direito à complementação do 13º ou à parte relativa ao segundo semestre, no caso de ter iniciado o benefício neste período.Na segunda-feira (3), recebem os segurados com benefício de final 1 e 6. Na terça-feira (4), serão liberados os benefícios que terminam em 2 e 7. No dia 5, os terminados em 3 e 8, e, no dia 6, aqueles com numeração final 4 e 9. No último dia, recebem os com final 5 e 0. O total da folha de pagamento do INSS de novembro é de R$ 20.144.548.541,95 – dos quais R$ 6.648.119.549,73 se referem à segunda parcela do abono natalino. Em agosto, a primeira parcela do 13º totalizou R$ 6.441.427.153,27, sem o desconto do imposto de renda, que vem debitado neste contracheque, para quem recebe mais de R$ 1.313,69. O total de desconto da folha é de R$ 65.989.837,73. Serão depositados diretamente em conta corrente 10.131.263 benefícios. Outros 15.013.016 serão sacados por cartão magnético. A maior parte dos beneficiários está na área urbana: são 17.482.647 benefícios totalizando R$ 16.059.350.072,73. Já na zona rural, serão pagos 7.661.632 benefícios, o que corresponde a R$ 4.085.198.469,22. O segurado que começou a receber o benefício depois de janeiro, receberá a segunda parcela proporcional. Também aqueles que passaram a ser beneficiários no segundo semestre e, portanto, não receberam a primeira parcela em agosto, terá creditado o 13º salário proporcional ao período. Os segurados que estão em auxílio-doença também podem recebem 13º proporcional ao período de concessão. Quem não tem direito – A Previdência Social registra um total de 3.202.850 beneficiários que não têm direito ao abono natalino. É que não recebem o abono os que têm benefício assistencial – como amparo previdenciário do trabalhador rural, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente – e os com renda mensal vitalícia, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família. Histórico – É a segunda vez que os beneficiários da Previdência tiveram o adiantamento da gratificação natalina. A primeira foi em 2006, e resultou de acordo firmado em julho daquele ano, entre o ministro Luiz Marinho e as entidades representativas dos aposentados. Pelo acordo, a antecipação do 13º será mantida até 2010, último ano do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A cada ano será editado novo decreto estabelecendo a antecipação. ACS/MPS: (61) 3317-5009/5039/5113

Sair da versão mobile